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“Mesmo que ele não queira”: CCJ da Alesc aprova internação involuntária de dependentes químicos em SC

Projeto exige autorização de médico e aviso ao Ministério Público em até 72 horas; texto une propostas de Ivan Naatz, Maurício Peixer e Marcos da Rosa, do PL, e ainda vai ao plenário

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“Mesmo que ele não queira”: CCJ da Alesc aprova internação involuntária de dependentes químicos em SC
Foto: Reprodução
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (27), o projeto que permite a internação involuntária de dependentes químicos no estado. O texto cria o Programa Estadual Saúde sem Dependência Química e ainda precisa ser votado no plenário.

A proposta principal é o PL 0085/2022, do deputado Ivan Naatz (PL). Foram unidos a ele o PL 0068/2024, de Maurício Peixer (PL), que tratava da internação humanizada, e o PL 0305/2025, de Marcos da Rosa (PL), que criava o programa SC Zero Morador em Situação de Rua. O PL 0060/2023, do deputado Sargento Lima (PL), que também tratava da internação involuntária, ficou de fora: a CCJ manteve o parecer contrário que ele recebeu na Comissão de Finanças e Tributação.

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O relator na CCJ, Alex Brasil (PL), analisou a versão mais recente do texto, a emenda substitutiva global aprovada em junho pela Comissão de Prevenção e Combate às Drogas, relatada pelo deputado José Milton Scheffer (PP). Antes disso, o projeto passou pela Comissão de Finanças e pela Comissão de Saúde, que também mudaram a redação.

Quem pode pedir a internação

Pelo texto aprovado, a internação involuntária, chamada de internação de caráter humanitário, pode ser pedida por parente de primeiro grau ou pelo responsável legal da pessoa. Na falta deles, o pedido pode partir de um servidor público da saúde, da assistência social ou dos órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).

O relator Alex Brasil (PL) lê o parecer na CCJ da Alesc

A internação só acontece com a autorização de um médico registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM). A família pode pedir ao médico, a qualquer momento, o fim da internação, e o médico emite um laudo dizendo se a interrupção é conveniente. Todo caso de internação involuntária tem de ser comunicado ao Ministério Público e à Defensoria Pública em até 72 horas.

O programa vale, de preferência, para pessoas em situação de vulnerabilidade social com dependência química crônica que prejudique a capacidade de decidir, que ponham em risco a própria integridade ou a de outras pessoas, ou cuja dependência dificulte aceitar o tratamento por vontade própria. A internação segue as leis federais 10.216, de 2001, da saúde mental, e 11.343, de 2006, a Lei de Drogas.

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O tratamento deve incluir atendimento psicológico, físico, nutricional, educacional e de reintegração social, feito por equipe multiprofissional. O texto também garante à pessoa internada sigilo das informações pessoais e acesso às informações sobre o próprio tratamento, e manda o Estado criar ações de prevenção e de volta ao trabalho e à família depois da alta.

“Mesmo que ele não queira”

Na reunião, Maurício Peixer defendeu a proposta ao falar das pessoas em situação de rua. “Dá a condição de fazer o internamento, mesmo que ele não queira, mas humanizado, ou seja, desde que a família autorize com o devido documento”, disse o deputado. Para quem não tem família por perto, ele afirmou que o próprio profissional da saúde poderá fazer o pedido.

“Muitos deles estão fora da sua consciência normal e de entendimento. Então nós queremos é recuperar essas pessoas, tratar essas pessoas”, afirmou Peixer. Segundo ele, cidades catarinenses que já fazem a internação sofrem ações do Ministério Público e da Justiça, e a nova lei dá essa condição às prefeituras.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/ccj-alesc-aprova-internacao-involuntaria-dependentes-quimicos

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