O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, recorreu ao romance “1984”, de George Orwell, para descrever o que encontrou nos relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal sobre a própria atuação dele. A referência literária está na decisão assinada nesta terça-feira (8) que afastou preventivamente o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial da corporação, o delegado Leandro Almada da Costa.
O trecho aparece no quinto capítulo da peça, quando o ministro trata do que chama de necessidade urgente de proteger as garantias constitucionais da magistratura, da advocacia pública e da atividade policial. “Diante do quadro ora apresentado, que mais se assemelha ao cenário concebido por George Orwell em sua célebre distopia, intitulada ‘1984’, verifica-se, a mais não poder, que a produção dos ‘relatórios de inteligência’ em questão, o fato de sobre eles ter sido dada ciência prévia ao Ministro Alexandre de Moraes e a posterior divulgação desses ‘documentos’, revelam fatos de extrema gravidade”, escreveu.
Publicado em 1949, poucos meses antes da morte do escritor britânico, “1984” virou a referência mais conhecida da literatura quando o assunto é vigilância estatal e regime totalitário. É exatamente esse o paralelo que Mendonça faz ao afirmar que a área de inteligência da maior polícia investigativa do país o transformou em alvo.
“Ao menos há mais de 30 dias este relator tem sido monitorado pela Polícia Federal. Trata-se de monitoramento ilícito de Ministro da Suprema Corte do país, o que por si só revela a gravidade da situação”, diz outro trecho da decisão. O ministro usa as expressões “monitoramento sistemático”, “coleta dirigida” e “constrangimento ilegal” para classificar a conduta.
Seis relatórios em agosto e um ofício assinado pelo diretor-geral
Segundo a decisão, um ofício assinado por Andrei Rodrigues registra a produção de ao menos seis relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto de 2026. Os documentos foram encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes. Para Mendonça, o material extrapolou em muito o que se espera de uma atividade de inteligência policial.
Os relatórios, ainda conforme a decisão, não se limitavam a subsidiar investigações criminais: analisavam decisões judiciais, a atuação da Advocacia-Geral da União e o trabalho de delegados e agentes da própria PF responsáveis pelas apurações do caso Banco Master e das fraudes no INSS. Um deles é dedicado a uma decisão tomada por Mendonça em 24 de agosto e chega a levantar hipóteses sobre a finalidade da determinação judicial.
Outro relatório sustenta que o advogado-geral da União, Jorge Messias, teria deixado de recorrer de decisões ligadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero para preservar uma “relação política com o relator”. Mendonça classificou a conclusão como ilação genérica e abstrata.
O ministro também apontou falhas formais graves. De acordo com a decisão, os documentos não trazem timbre, brasão, numeração ou assinatura que permitam identificar quem os elaborou. O próprio conteúdo advertia que as análises tinham “confiança agregada baixa” e não possuíam valor probatório, e um deles indicava circulação restrita.
Além dos afastamentos, Mendonça determinou a suspensão imediata da elaboração e do compartilhamento, inclusive dentro da corporação, de qualquer documento de inteligência voltado a analisar atos praticados por integrantes do Judiciário, da advocacia pública e da própria Polícia Federal. Também mandou a Corregedoria da PF abrir procedimentos de natureza penal e administrativo-disciplinar para apurar como os relatórios foram produzidos.
A medida atinge Andrei Rodrigues e Leandro Almada por 90 dias. “A suspensão cautelar de função pública é constitucionalmente admissível quando fundada em elementos concretos, submetida à proporcionalidade e destinada a neutralizar risco efetivo à persecução penal”, argumentou o ministro. O pedido de prisão preventiva de Andrei, feito pelo partido Novo em petições apresentadas em 2 e 3 de setembro, não foi atendido.
Maioria na Segunda Turma e a reação do Planalto
Menos de uma hora depois da decisão, o presidente da Segunda Turma do STF, ministro Luiz Fux, confirmou uma sessão virtual extraordinária das 10h às 23h59 desta terça para referendar a cautelar. O julgamento durou cinco minutos: às 10h05, Gilmar Mendes pediu vista. Ainda assim, Fux e Kassio Nunes Marques anteciparam os votos e acompanharam o relator, formando maioria de três votos em um colegiado de cinco. Dias Toffoli não se manifestou. O pedido de vista não derruba os afastamentos, que seguem valendo.
Pelo regimento interno da Polícia Federal, o diretor-geral é substituído pelo diretor-executivo em caso de impedimento. O cargo é ocupado desde janeiro de 2025 pelo delegado William Marcel Murad, que assume o comando interino da corporação.
No Palácio da Alvorada, o presidente Lula reuniu auxiliares na manhã desta terça para discutir a resposta do governo, entre eles o ministro Sidônio Palmeira, da Secretaria de Comunicação Social. A avaliação no Planalto é de que a decisão invade uma prerrogativa exclusiva do presidente da República, prevista na Lei 9.266/1996. Jorge Messias avisou interlocutores que a AGU vai recorrer com esse argumento.
O afastamento é o capítulo mais duro de uma crise aberta dentro do próprio Supremo. Em 1º de setembro, Mendonça retirou o sigilo de investigações da PF que apontavam proximidade entre Alexandre de Moraes e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master e preso no caso. Dias depois, Moraes pediu a abertura de investigação contra Mendonça com base em um documento da PF sem caráter probatório. O presidente do STF, Edson Fachin, retirou o episódio do inquérito das fake news, abriu um procedimento separado e deu cinco dias úteis para que Moraes, Mendonça, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e Andrei Rodrigues prestem informações.
Andrei Rodrigues comanda a Polícia Federal desde 2 de janeiro de 2023, indicado ainda em dezembro de 2022 pelo então ministro da Justiça Flávio Dino. É a primeira vez que ele deixa o cargo por ordem judicial. Nem ele nem Leandro Almada se manifestaram publicamente até a publicação desta reportagem. O caso volta à Segunda Turma quando Gilmar Mendes devolver a vista.





















