A Justiça decretou a prisão temporária, por 30 dias, de Mauricio Ricardo de Lima Junior e Jessica Réus Fernandes, os dois de 22 anos e naturais de Criciúma, pais do bebê de cinco meses levado já sem vida à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do bairro Rio Maina na manhã de segunda-feira (31). A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada nesta terça-feira (1º) e muda o peso do caso: o que começou como um flagrante por abandono de incapaz passa a ser investigado também como possível homicídio e estupro.
O juiz da Vara Regional de Garantias homologou a prisão em flagrante e entendeu que os dois precisam continuar presos para que a investigação sobre a morte do bebê avance. Segundo a decisão, a prisão temporária foi decretada para permitir a realização de perícias no corpo da criança e na residência da família, além da coleta de depoimentos de testemunhas. O magistrado considerou que, em liberdade, os investigados poderiam prejudicar as diligências, com risco de ocultação ou destruição de provas e de influência sobre testemunhas, e avaliou que outras medidas cautelares seriam insuficientes neste momento.
A Polícia Civil e o Ministério Público apontaram ao juízo a necessidade de apurar as suspeitas de homicídio e de estupro. As duas hipóteses ainda não foram confirmadas por exame pericial. O corpo do bebê foi recolhido pela Polícia Científica na segunda-feira, e o resultado da necropsia é o que deve definir o rumo do inquérito.
O que a decisão cita
A decisão menciona os três pontos que fizeram a equipe médica da UPA desconfiar da versão dos pais. O bebê chegou à unidade com rigidez corporal, o que indica que a morte poderia ter ocorrido algumas horas antes da chegada. Foi identificada uma lesão na região anal da criança, descrita como laceração. E os relatos de Mauricio e Jessica sobre os momentos que antecederam a morte divergiram: os dois declararam que o bebê teria se engasgado durante a madrugada e que foram feitas tentativas de reanimação, mas com horários e detalhes que não se encaixam.
O juiz também levou em conta que não é a primeira morte de bebê na família. Em 2025, outro filho do casal morreu, e Mauricio, na ocasião, também relatou que a criança teria se engasgado. Segundo a decisão, o caso anterior deverá ser apurado.
Relembre o caso
O casal foi preso na segunda-feira depois que a médica da UPA acionou a Polícia Militar. Enquanto os dois estavam dentro da unidade com o corpo do bebê, enfermeiras e o Conselho Tutelar descobriram o outro filho da família, um menino de quatro anos, trancado sozinho dentro do carro por cerca de duas horas. Na revista, a PM ainda encontrou com Mauricio uma porção de maconha e R$ 2.999 em espécie escondidos na blusa. O caso completo, incluindo os detalhes da morte de 2025, está nesta reportagem do Jornal Razão.
Os dois foram levados à Central de Plantão Policial, onde a Polícia Civil lavrou o auto de prisão em flagrante por abandono de incapaz. O procedimento foi encaminhado à Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente e ao Idoso (DPCAI) de Criciúma, que assume a investigação, inclusive quanto às circunstâncias da morte do bebê.
Lei Henry Borel
Um pedido de busca e apreensão e de quebra do sigilo do celular de Mauricio não chegou a ser analisado na audiência de custódia. Como o caso se enquadra na Lei Henry Borel, que trata da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, o processo será encaminhado ao juízo competente, e é esse juízo que vai decidir sobre as medidas pendentes. A lei, de 2022, leva o nome do menino de quatro anos morto no Rio de Janeiro em 2021 e endureceu o tratamento de crimes cometidos contra crianças dentro do ambiente familiar.
O menino de quatro anos ficou inicialmente sob os cuidados de uma familiar e, conforme o Conselho Tutelar, foi encaminhado a uma família acolhedora, onde permanece sob medida de proteção.
Mauricio e Jessica seguem recolhidos na Central de Audiência de Custódia de Criciúma. Ele é servente de pedreiro; ela, dona de casa. Ao fim dos 30 dias, deverão ser colocados em liberdade, a não ser que a Justiça prorrogue a prisão temporária ou decrete a prisão preventiva. A decisão não representa condenação, e a responsabilidade pela morte do bebê ainda será apurada.















