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Filho que deixou mãe em estado vegetativo após espancamento brutal pega 22 anos de prisão em Brusque

Em Brusque, uma mãe de 50 anos entrou em estado vegetativo irreversível após sofrer violentas agressões pelo filho. O crime ocorreu em dois dias seguidos, quando ela tentou impedir que o homem agredisse a companheira. Nesta sexta-feira (13/6), ele foi levado ao Tribunal do Júri e condenado a 22 anos e oito meses de prisão. … Ler mais

Filho que deixou mãe em estado vegetativo após espancamento brutal pega 22 anos de prisão em Brusque
Foto: Reprodução
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Em Brusque, uma mãe de 50 anos entrou em estado vegetativo irreversível após sofrer violentas agressões pelo filho. O crime ocorreu em dois dias seguidos, quando ela tentou impedir que o homem agredisse a companheira. Nesta sexta-feira (13/6), ele foi levado ao Tribunal do Júri e condenado a 22 anos e oito meses de prisão. O réu seguirá preso no Presídio Regional de Brusque. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, meio cruel, surpresa, cometimento para assegurar a impunidade em relação a outro crime e feminicídio, conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

A Promotora de Justiça Louise Schneider Lersch expôs em plenário que as provas dos autos eram suficientes para reconhecer a responsabilidade do acusado e pediu a condenação dele. As agressões ocorreram nos dias 16 e 17 de maio de 2024, na casa em que o réu residia com a companheira e o filho do casal. A mãe morava com eles. 

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Na noite da primeira investida, o homem, de 21 anos, iniciou uma discussão com a companheira. Diante dos gritos, a mãe do autor decidiu verificar o que estava ocorrendo. A denúncia do MPSC aponta que ela, então, foi atingida por um soco ao tentar impedir que o filho agredisse a companheira e desmaiou. No dia seguinte, o réu iniciou uma nova briga e a mãe disse que iria sair para pedir socorro. Nesse momento, ele a puxou pelo pescoço e a esganou. Quando ela estava no chão, foi vítima de chutes na cabeça. Conforme o prontuário médico e o laudo pericial, a mulher sofreu traumatismo craniano, tinha lesões de mordeduras pelo corpo e ficou em estado vegetativo em razão das graves lesões – um quadro irreversível. 

Homem tentou impedir denúncia 

O acusado agiu com motivo torpe, pois quis impedir que a mãe ajudasse a companheira dele e denunciasse as agressões. O crime foi cometido de forma cruel, pois o réu chutou a cabeça da vítima até ela ficar inconsciente e a deixou agonizando até a nora prestar socorro. A vítima foi surpreendida, sem possibilidade de reação, pois não esperava que seria atacada de forma tão violenta pelo próprio filho. O réu também praticou o crime para impedir que a mãe o denunciasse à polícia pelas agressões praticadas contra ela e a companheira. Foi reconhecida, também, a qualificadora do feminicídio, pois o réu praticou o crime contra mulher em razão da sua condição do sexo feminino e em contexto de violência doméstica. 

O MPSC sustentou que a intenção do denunciado de ceifar a vida estava demonstrada pela violência com que as agressões foram praticadas e pelas circunstâncias do crime. Mesmo após conseguir impedir que a mãe saísse de casa, o réu continuou chutando a sua cabeça quando ela já estava no chão desacordada. Ele saiu de casa e a deixou convulsionando, até o momento em que a nora começou a gritar para pedir socorro. Com ajuda de vizinhos, conseguiram levá-la ao hospital e evitar que a morte se consumasse. Contudo, em razão da gravidade das lesões cerebrais, a vítima ficou em um estado vegetativo irreversível. Ela atualmente está acamada, irresponsiva, sendo cuidada por uma irmã. Na sentença, ficou determinado que o réu passe a cumprir a pena imediatamente, em regime inicial fechado. O homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e foi condenado ao pagamento das custas processuais. 

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