Ladrão foragido é encontrado na casa da namorada em Tijucas

Por Ludmila Lopes

Publicado em 12/08/2023 09h22 | Atualizado há 136 dias

Por volta das 18h desta sexta-feira (11), a guarnição da polícia cumpriu um mandado de prisão contra um sujeito de 25 anos, na Rua Voluntários da Pátria, bairro Praça, em Tijucas.

Após receber informações sobre o mandado, os policiais militares se dirigiram ao endereço da companheira do suspeito, onde conseguiram localizá-lo. Lá, o elemento foi abordado e informado sobre o mandado de prisão relacionado ao Art. 157 (Roubo). 

Conforme a PM, a ação ocorreu de maneira tranquila e o suspeito foi conduzido sem resistência. Após informado, o homem foi conduzido ao Presídio Regional de Tijucas.

ENTENDA SOBRE AS PENAS PARA O CRIME

No Brasil, o crime de roubo é regulamentado pelo artigo 157 do Código Penal. A pena para esse crime varia de acordo com a gravidade e as circunstâncias específicas do caso.

Roubo simples: A pena para o crime de roubo simples, ou seja, sem qualquer agravante, é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Roubo qualificado: Se houver agravantes no crime, como o uso de arma, lesão corporal grave, ou morte, a pena pode ser aumentada. Nesse caso, a reclusão pode variar de 7 a 30 anos, dependendo das circunstâncias.

O tempo que o condenado ficará preso também pode depender de outros fatores, como bom comportamento na prisão, participação em atividades educativas ou laborais dentro do sistema prisional, entre outros. Esses elementos podem contribuir para a redução da pena.

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