A rotina de quem trafega pelas rodovias que ligam Santa Catarina ao Paraná terá um novo custo a partir desta segunda-feira (14). A concessionária Arteris Litoral Sul confirmou o reajuste de R$ 0,20 nas tarifas de pedágio em cinco praças sob sua administração. Com o aumento, o valor passa para R$ 5,90 para veículos de passeio.
A atualização foi oficializada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da Decisão SUROD nº 1.356. O cálculo do reajuste considerou a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que registrou alta de 4,44%, além de recompor reequilíbrios contratuais previstos no contrato de concessão das rodovias.
Trechos afetados e formas de pagamento
O novo valor passa a vigorar em trechos estratégicos da BR-116/PR (Contorno Leste), BR-376/PR, BR-101/SC e no recém-inaugurado Contorno de Florianópolis. A mudança atinge diretamente as praças localizadas nos seguintes municípios:
- São José dos Pinhais (PR)
- Garuva (SC)
- Araquari (SC)
- Porto Belo (SC)
- Palhoça (SC)

A Arteris Litoral Sul reforçou que os recursos arrecadados garantem a manutenção da segurança viária, a fluidez do tráfego e a melhoria contínua da infraestrutura. Para agilizar a passagem pelos cabines, são aceitas diversas modalidades de pagamento, incluindo dinheiro, cartões de débito/crédito por aproximação, smartphones e smartwatches.
Furar o pedágio é crime?
Com o aumento das tarifas, as autoridades chamam a atenção para os riscos e custos de tentar evadir a cobrança. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de pagar o pedágio é considerado uma infração grave.
O motorista flagrado furando a praça de pedágio terá que arcar com:
- Multa no valor de R$ 195,23
- Aplicações de 5 pontos na CNH

A fiscalização é feita de forma contínua pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com o apoio de sistemas inteligentes de monitoramento por câmeras dotadas de tecnologia de leitura de placas (OCR).
Por outro lado, a Resolução nº 6.032/ANTT estabelece regras claras para os veículos com direito à isenção da taxa. Carros oficiais devidamente identificados e veículos do corpo diplomático possuem isenção automática, sem necessidade de cadastro prévio.
Já no caso de veículos oficiais sem identificação visível, carros alugados ou contratados pela Administração Pública, além daqueles garantidos por decisão judicial, é obrigatório realizar um cadastro prévio junto à concessionária para a emissão do documento comprovatório de isenção.















