Logo Jornal Razão
Publicidade

Advogado que pediu para condenar o próprio cliente em Florianópolis assumiu o caso após advogada virar foragida

Exclusivo: Rodrigo Pantaleão foi constituído pelo réu acusado de tráfico após a advogada anterior, Gabriela Vieira Serafin, virar foragida em SC. Na audiência, ele apoiou a condenação do cliente e a juíza o considerou indefeso.

Advogado que pediu para condenar o próprio cliente em Florianópolis assumiu o caso após advogada virar foragida
Foto: Reprodução
Publicidade

O advogado que viralizou ao pedir a condenação do próprio cliente, em Florianópolis, foi constituído pelo réu acusado de tráfico depois que a advogada anterior dele, Gabriela Vieira Serafin, se tornou foragida da Justiça de Santa Catarina. As informações são apuradas com exclusividade pelo Jornal Razão.

Gabriela, que havia acompanhado o réu na audiência de custódia, tornou-se alvo de uma operação da Polícia Civil de Santa Catarina e está com mandado de prisão em aberto. Ela própria é acusada de tráfico de drogas. Conforme o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões, do CNJ, o mandado segue pendente de cumprimento, ou seja, ela não foi localizada. O caso da advogada já havia sido revelado anteriormente pelo Jornal Razão.

Publicidade

Defesa pede a condenação

Com a saída dela, o réu constituiu o advogado Rodrigo Pantaleão. Ao assumir a defesa, ele juntou ao processo uma notificação extrajudicial que havia feito contra Gabriela, revogando os poderes dela na atuação pelo acusado.

ASSISTA AO VÍDEO

Capa do vídeo do YouTube

A linha de atuação do novo defensor, porém, não foi a esperada. Em uma petição apresentada em abril, Rodrigo Pantaleão já havia adiantado por escrito o rumo que pretendia seguir. No documento, dispensou as três testemunhas de defesa que haviam sido arroladas, pediu o recolhimento dos mandados já expedidos e desistiu da oitiva comum às testemunhas da acusação. Na mesma peça, anunciou que, na audiência, a Justiça e o Ministério Público estariam diante da “assunção total de culpa do denunciado”, tratando isso como a “única praxe” daquela defesa.

Na audiência de instrução e julgamento, na 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, foi exatamente o que aconteceu. Em vez de defender o réu, Pantaleão afirmou que concordava com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina e disse não ter nada a acrescentar. A juíza interrompeu o andamento e registrou que não poderia aceitar aquela posição, por entender que deixava o acusado sem defesa efetiva, ainda que ele tivesse admitido parte dos fatos.

A magistrada considerou o réu indefeso e determinou que ele constitua um novo defensor no prazo de três dias, sob pena de ser nomeado um defensor dativo. O processo aguarda esse prazo antes de seguir para sentença.

Publicidade

Entenda o caso

O acusado, preso preventivamente desde fevereiro, é apontado por um policial como um dos responsáveis pela gerência do tráfico no Morro da Penitenciária, em Florianópolis. O caso tem origem em uma operação coordenada entre a guarnição do Tático e a Agência de Inteligência do 4º BPM da Polícia Militar de Santa Catarina, em 12 de fevereiro deste ano, na região do bairro Sambaqui.

Segundo a apuração, após monitoramento de uma equipe descaracterizada, o suspeito foi visto manuseando uma arma de fogo em frente a uma residência e tentou fugir ao perceber a aproximação policial. Na abordagem, foram apreendidas uma pistola Glock G19 com numeração suprimida, carregador alongado e 21 munições intactas. Em buscas no imóvel, os policiais localizaram 30 porções de cocaína e um frasco de “loló”. A Polícia Científica foi oficiada para encaminhar os laudos definitivos das drogas e do material apreendido.

Receba as notícias no WhatsAppEntrar
Publicidade
Publicidade
Grupo de WhatsApp · Tempo real

Santa Catarina no seu WhatsApp

Entre no grupo oficial do Jornal Razão. As principais manchetes do dia, direto no seu aparelho. Sem spam.

Entrar no grupo
+48 mil catarinenses já acompanham