Em agosto de 2023, uma rotina comum no berçário de uma creche conveniada em Joinville transformou-se em um severo pesadelo familiar. Durante as atividades pedagógicas cotidianas, uma bebê de apenas 1 ano e 8 meses colocou na boca e manuseou um objeto que se mostraria completamente inadequado para a sua faixa etária.
O resultado foi um trauma grave: deslocamento dentário, lesões profundas na gengiva e a fratura do osso de suporte do dente, gerando uma complexa rotina de procedimentos com dentista especializado, colocação de contenção, restrições na alimentação e um longo período sob dor e acompanhamento contínuo.
Município tenta afastar responsabilidade, mas Justiça nega
Diante do prejuízo físico e emocional sofrido pela criança, a família buscou o amparo do Poder Judiciário. Ao longo do processo, o Município de Joinville tentou eximir-se de qualquer obrigação, sob o argumento de que a gestão diária e a execução do ensino pertenciam exclusivamente à creche parceira.
No entanto, ao analisar a demanda na 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da comarca, a magistrada rechaçou a tese. Ficou definido que, embora a execução direta do serviço educacional seja delegada a uma instituição privada conveniada, o dever originário de fiscalizar, tutelar e garantir a integridade dos alunos da rede municipal permanece inafastável por parte do ente público.
Mudança de brinquedos expõe falha na prevenção
A análise das provas orais indicou que as educadoras presentes não agiram com abandono ou falta de supervisão direta. Todavia, a fundamentação da sentença destacou uma evidente falha na prevenção de riscos que eram totalmente previsíveis.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que era do conhecimento de todos o hábito comum de crianças dessa faixa etária levarem objetos à boca. O ponto crucial da instrução foi a constatação de que, logo após o episódio, a direção da creche promoveu a rápida retirada de todos os objetos daquele tipo, substituindo-os por itens e brinquedos consideravelmente mais macios.
“Embora não seja possível reconstituir precisamente a dinâmica do acidente, a prova produzida permite concluir que a lesão ocorreu enquanto a criança manipulava objeto disponibilizado no ambiente escolar e que, posteriormente, foi considerado inadequado a ponto de justificar sua substituição”, registrou a magistrada na sentença.
Veredito fixa ressarcimento e indenização solidária
A Justiça concluiu que houve defeito na prestação do serviço público educacional, restando plenamente demonstrados o dano sofrido pela menina e o nexo causal com a conduta da instituição. O valor total das despesas odontológicas comprovadas pela família somou R$ 2 mil, dos quais R$ 1.250 já haviam sido adiantados pela creche na época, restando R$ 750 a título de danos materiais a restituir.
Já a indenização por danos morais foi estipulada em R$ 10 mil, levando em consideração a idade do bebê, a gravidade e extensão da fratura e os desdobramentos sofridos durante a recuperação. Em razão da responsabilidade solidária, tanto o município quanto a instituição de ensino conveniada deverão responder juntos pelo adimplemento das condenações.















