Na Comarca de Tubarão, no Sul de Santa Catarina, um homem de 37 anos foi condenado por uma série de crimes contra sua ex-companheira. Entre os delitos estão ameaça, importunação sexual, descumprimento de medidas protetivas e divulgação não autorizada de imagens de nudez.
Os episódios de violência ocorreram entre novembro de 2019 e maio de 2020, quando o homem, inconformado com o término do relacionamento, passou a ameaçar a vítima de forma recorrente. Além disso, cometeu atos libidinosos contra ela, inclusive enquanto dormia, e chegou a esganá-la.
Diante da gravidade das agressões, a vítima buscou medidas protetivas de urgência, a fim de garantir sua segurança. No entanto, mesmo ciente das determinações judiciais, o agressor descumpriu a ordem ao entrar em contato com a vítima por meio de número privado, ameaçando-a novamente. Ele afirmou que invadiria o apartamento dela, assim como havia feito anteriormente, além de afirmar que a vigiaria e não permitiria que ela estabelecesse outros relacionamentos.
Após análise do caso, o homem foi condenado a uma pena de mais de 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. Além disso, foi determinado que ele indenizasse a vítima em R$ 5 mil, a título de danos morais, e que pagasse uma multa de R$ 1 mil pelo descumprimento da medida protetiva.
Meses após o término do relacionamento, o agressor voltou a ameaçar a ex-companheira, dessa vez com a intenção de divulgar fotografias e vídeos íntimos dela. Em março de 2020, ele entrou em um grupo de mensagens em que a vítima participava e, como forma de vingança e humilhação, postou uma foto em que ela aparecia nua e era possível identificá-la.
Essa condenação reforça a importância de combater a violência doméstica e de gênero, além de destacar a necessidade de respeitar as medidas protetivas e preservar a privacidade das vítimas.
























