Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, viveu um pesadelo que terminou tarde demais. Depois de seis anos presa injustamente, foi absolvida pela Justiça em agosto de 2025. Mas apenas 74 dias depois, em 26 de outubro, morreu em Balneário Arroio do Silva, no Sul de Santa Catarina, vítima de câncer de colo de útero — doença que se agravou dentro da prisão, sem tratamento adequado.
Do sonho à prisão
Natural de Salto do Jacuí (RS), Damaris tinha 20 anos quando foi acusada de envolvimento na morte de Daniel Gomes Soveral, em 30 de novembro de 2018. A investigação sustentava que ela teria atraído o homem para uma emboscada. A realidade, segundo a defesa, era completamente diferente.
Damaris havia contado ao namorado que sofrera um estupro cometido pela vítima, e foi ele quem decidiu se vingar — sem que ela soubesse. Daniel foi morto e o carro incendiado. Mesmo sem provas diretas, Damaris foi incluída na denúncia e presa preventivamente em agosto de 2019.
Um erro que custou a vida
Durante quase seis anos de prisão preventiva, Damaris passou por quatro penitenciárias no Rio Grande do Sul: Sobradinho, Lajeado, Santa Maria e Rio Pardo. Nesse período, começou a apresentar dores abdominais intensas e sangramentos constantes.
A advogada Rebeca Canabarro, que assumiu sua defesa, entrou com sucessivos pedidos de liberdade e apresentou atestados e laudos médicos, mas o Ministério Público argumentou que as provas “não indicavam doença grave”. O juiz concordou, e os pedidos foram negados. Enquanto a Justiça discutia papéis, o câncer avançava.

Prisão domiciliar humanitária
Somente em março de 2025, exames confirmaram o diagnóstico: neoplasia maligna do colo do útero em estágio avançado. O caso foi levado novamente à Justiça, que enfim concedeu prisão domiciliar humanitária.
Em 18 de março, Damaris deixou o presídio de Rio Pardo sob ordem judicial — com tornozeleira eletrônica e corpo debilitado. Em abril, o juiz autorizou que ela morasse com a mãe em Balneário Arroio do Silva (SC) e realizasse tratamento oncológico no Hospital São José, em Criciúma.
Mesmo assim, a tornozeleira nunca foi retirada, nem durante as sessões de quimioterapia e radioterapia. “Ela chegou a perder peso e tinha feridas na perna, mas a Justiça negou o pedido de retirada”, contou a defesa.
O julgamento que veio tarde demais
O júri popular aconteceu em 13 de agosto de 2025, quase seis anos após a prisão. Foram três dias de julgamento em Salto do Jacuí, cidade onde o crime ocorreu. A promotoria insistiu na tese de coautoria, mas a defesa desmontou a acusação com base na ausência de provas e contradições do inquérito.
Por unanimidade, os jurados decidiram absolver Damaris por negativa de autoria. A sentença declarou o que ela gritava há anos: era inocente.
“Agora posso respirar”, teria dito a mãe, Claudete, ao sair do tribunal.
Liberdade curta e uma despedida comovente
Mas a liberdade veio tarde demais. Damaris já não tinha forças. O câncer havia se espalhado e o tratamento paliativo não impediu o avanço da doença. No dia 26 de outubro de 2025, ela morreu em casa, ao lado da mãe e dos irmãos.
O corpo foi velado sob forte comoção e sepultado em 27 de outubro, no Cemitério Municipal de Araranguá (SC). A comunidade de Arroio do Silva e moradores de todo o Sul catarinense se uniram em mensagens de luto e indignação.
O retrato de uma justiça lenta e cruel
O processo contra Damaris, registrado sob nº 5003423-13.2019.8.21.0047, expõe o abismo entre a teoria e a prática da Justiça brasileira. Foram 2.240 dias presa preventivamente, sem sentença. Nenhum órgão do Estado assumiu a responsabilidade pelos erros que a levaram à morte.
Para a defesa, o caso representa “um retrato cruel da morosidade da Justiça e do descaso com a vida das pessoas pobres e esquecidas”.
Um símbolo do que não pode se repetir
A história de Damaris ecoa em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul como alerta. A jovem que lutou para provar inocência virou símbolo de negligência judicial, omissão médica e falta de humanidade.
Ela morreu livre — mas tarde demais.

O que diz o Tribunal de Justiça do RS
“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.
Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.
O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.
Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.
Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.
Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.
Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.
Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:
a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;
b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.
Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”
O que diz o Ministério Público do RS
“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”












































