Atualização: Após repercussão, Justiça autoriza prisão domiciliar para ‘lenda’ da PMSC
“Mesmo que esse indivíduo realmente merecesse ser parado, ele deveria ser parado por outros meios.” A frase, dita pelo promotor de Justiça durante o julgamento na Vara de Direito Militar da comarca da Capital, resume a acusação que resultou na prisão do subtenente Nelson de Oliveira e Silva, da PMSC, condenado a três anos de reclusão por atirar contra um carro em fuga durante uma perseguição de 17 quilômetros em Joinville, em 2020. O policial já está preso.
Na sustentação oral, o promotor defendeu que as guarnições deveriam ter recuado e capturado o motorista mais tarde: a polícia sabia quem ele era, onde morava e qual era o veículo. “É possível ainda continuar perseguindo. Se sabe onde ele estava, qual é o veículo”, argumentou, sugerindo que os policiais poderiam filmar o condutor e prendê-lo em flagrante depois, “sem maiores riscos”.
Para o promotor, o motorista fugia “porque se desentendeu com o policial, não quis ser preso no momento, ou seja, não estava praticando nenhum crime no momento”. O mesmo condutor admitiu em juízo que sua intenção naquela noite era matar os desafetos e que, se os pneus não tivessem sido furados pelos disparos, continuaria fugindo.
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“Dobra o risco social”
O promotor reconheceu que um motorista em fuga, furando sinais, coloca vidas em risco. Mas sustentou que isso “não justifica que a polícia acabe agindo da mesma maneira e dobre o risco social naquele momento”. Para ele, o policial “já deve saber de antemão que determinadas pessoas não vão parar mesmo” e, ainda assim, deve buscar outros meios de contenção, citando equipamentos como grampos, que a guarnição não tinha à disposição naquela noite.
A acusação também se apoiou na perícia do armamento para derrubar a versão apresentada pelo subtenente em juízo, de que teria efetuado apenas três disparos antes de a pistola apresentar pane. O relatório de disparo de arma de fogo, vinculado à arma que ele usava no dia, registrou 13 acionamentos de munição calibre .40, dos quais dez foram efetuados com sucesso. “É uma prova material vinculada ao armamento que o sargento usava no dia dos fatos”, afirmou o promotor.
Outro pilar da acusação foi o local dos disparos. Citando imagens do Google Maps anexadas ao processo, o promotor descreveu a rua Max Collin, no bairro América, como via movimentada e densamente povoada, com comércios e residências. “Não interessa também o horário, porque uma bala pode atingir alguém dentro de casa. Por mais experiência que tenha o policial, é um risco desnecessário”, sustentou. E concluiu: “Nada justifica essa atitude, independentemente de o indivíduo ser extremamente perigoso ou não”.
Disciplina como “espinha dorsal”
Para o promotor, a questão de fundo era institucional. Ele argumentou que, com efetivo sempre inferior à população, a polícia só funciona porque tem “como espinha dorsal a questão da disciplina, da organização, de trabalhar em equipe”, e que validar os disparos abriria um precedente perigoso: “Todo policial que perseguir e der tiro pode se basear numa eventual decisão favorável a ele. É isso que me preocupa”.
O tom, porém, não foi de revanche. O promotor fez questão de registrar que não teve “prazer nenhum em condenar o sargento”, elogiou a atuação do policial e lembrou que a denúncia foi assinada por outro membro do Ministério Público. “Eu sou cidadão antes de ser promotor. A polícia é fundamental para a gente, mas toda instituição tem seus problemas, e esses problemas precisam ser depurados”, declarou.
Voto vencido
A tese venceu por maioria no Conselho Permanente de Justiça, mas não por unanimidade. Um dos juízes militares votou pela absolvição, sustentando que o subtenente agiu em legítima defesa de terceiros, que o procedimento operacional que embasa a acusação está desatualizado desde 2018 e que o Estado cobra do policial uma contenção para a qual não fornece equipamento. A defesa também sustentou que atirar nos pneus para parar o carro não configura o crime de disparo em via pública.
Prevaleceu a condenação: três anos de reclusão em regime semiaberto e 15 dias-multa. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o STJ negou o último recurso e, em maio de 2026, a Justiça determinou o início da execução da pena, que será cumprida dentro de unidade militar.
























