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URGENTE: Após repercussão, Justiça autoriza prisão domiciliar para “lenda” da PMSC

Alvará de soltura de Nelson de Oliveira e Silva foi expedido e cumprido nesta sexta-feira (14), dias depois de o Jornal Razão revelar os bastidores do julgamento; subtenente cumprirá a pena em casa, em Joinville, com saídas apenas para o serviço

URGENTE: Após repercussão, Justiça autoriza prisão domiciliar para “lenda” da PMSC
Foto: Reprodução
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A prisão do subtenente Nelson de Oliveira e Silva durou pouco mais de uma semana no regime fechado dentro do quartel. Nesta sexta-feira (14), a Justiça Militar concedeu prisão domiciliar ao policial e expediu o alvará de soltura, cumprido ainda no fim da tarde. A decisão veio depois que o caso ganhou grande repercussão em Santa Catarina com a divulgação pelo Jornal Razão, que revelou os bastidores do julgamento do policial tratado como uma lenda dentro da PMSC.

A decisão é da Vara de Direito Militar da comarca da Capital e foi assinada na tarde desta sexta-feira, após manifestação da defesa e parecer do Ministério Público. O magistrado deferiu o cumprimento da pena em regime domiciliar e determinou a expedição do alvará com urgência, intimando o Comandante do 1º Batalhão de Pronta Resposta, em Joinville.

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O subtenente estava preso desde o início de agosto para cumprir três anos de reclusão em regime semiaberto por atirar contra um carro em fuga durante uma perseguição de 17 quilômetros em Joinville, em 2020. Pelas regras anteriores, ele ficava recolhido em sala fechada dentro da unidade militar das 20h às 6h nos dias úteis e integralmente nos fins de semana.

As condições da domiciliar

Agora, o policial cumprirá a pena na residência de um familiar em Joinville. Ele só poderá se ausentar para o serviço junto à Administração Militar, nos horários das escalas que a defesa deverá apresentar ao Juízo. Consultas e tratamentos médicos não emergenciais precisam de autorização prévia, e atendimentos de emergência devem ser informados imediatamente ao processo, com a documentação médica.

Entre as demais condições, o subtenente não pode se embriagar, portar drogas ou instrumento capaz de ferir alguém, nem ter aparelho telefônico ou rádio que permita comunicação com o ambiente externo, salvo os estritamente necessários ao trabalho. Qualquer mudança de endereço deve ser informada, e o comandante da unidade militar segue responsável pela fiscalização do cumprimento da pena.

Entenda o caso

O caso mobilizou Joinville e a própria corporação. Conhecido pela atuação firme no combate ao crime, o policial foi o único condenado pelo episódio: outros três PMs que atiraram na mesma ocorrência fecharam acordo com o Ministério Público e tiveram a punibilidade extinta. O motorista que fugia admitiu em juízo que sua intenção era matar os vizinhos e que só parou porque os disparos furaram três pneus do carro.

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No julgamento, o promotor sustentou que os policiais deveriam ter deixado o motorista fugir e prendido depois, tese que venceu por maioria, com um voto pela absolvição. A defesa chamou o subtenente de “um ícone” que “salvou centenas de vidas” e classificou a condenação como uma injustiça contra um policial com mais de 30 anos de serviço.

A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o STJ negou o último recurso. Com a decisão desta sexta-feira, a pena segue em execução, mas em casa: o descumprimento de qualquer condição pode levar o policial de volta ao regime anterior.

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