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Jovem da Bahia preso por tráfico em SC é solto, mas terá que fazer tratamento no CAPS

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 19/04/2026 22h01
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O jovem de 19 anos, natural da Bahia, preso pelo Tático do 24º Batalhão em uma biqueira no bairro Saveiro, em Biguaçu, foi colocado em liberdade provisória pelo plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele terá que cumprir cinco medidas cautelares, entre elas tratamento no CAPS e proibição de se aproximar do ponto de venda de drogas.

O jovem de 19 anos, natural da Bahia, preso em flagrante por tráfico de drogas em uma biqueira no bairro Saveiro, em Biguaçu, foi colocado em liberdade provisória após audiência de custódia realizada neste domingo (19) pelo plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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A decisão é do juiz de direito Stefan Moreno Schoenawa, do plantão do TJSC. O magistrado homologou a prisão em flagrante, mas atendeu ao pedido do Ministério Público e da defesa para soltar o conduzido mediante o cumprimento de cinco medidas cautelares.

A prisão no sábado

O jovem foi abordado no sábado (18) pelo Tático do 24º Batalhão da Polícia Militar quando deixava uma kitinete na Rua Piquiri, no bairro Saveiro. O imóvel era monitorado pela Agência de Inteligência do batalhão como ponto de armazenamento de drogas.

Com ele, os policiais encontraram 24 pedras de crack, R$ 49 em dinheiro e um aparelho celular. Na sequência, o apontado chefe da biqueira, de 34 anos e natural de Santa Catarina, foi preso dentro do imóvel, onde havia 578 porções de drogas, R$ 9.837,70 em dinheiro, quatro celulares e cadernos com a contabilidade do tráfico. O caso foi detalhado pelo Razão no sábado.

A análise do juiz

Na fundamentação da decisão, o juiz considerou que o jovem é primário e possui residência fixa, e avaliou que a quantidade apreendida diretamente com ele, no momento da abordagem, não justificaria a prisão preventiva.

A quantidade de droga apreendida no caso, por certo, não é incomum a delitos desse jaez, de modo que isso, por si só, não indica necessidade de guarnecimento da ordem pública.

O magistrado também ponderou que a apreensão de entorpecentes não basta, sozinha, para concluir que o jovem integre organização criminosa, especialmente por não existir investigação prévia que aponte sua participação em grupo estruturado.

As cinco cautelares

Para ser colocado em liberdade, ele terá que cumprir as seguintes medidas, válidas por três anos:

  • comparecer quinzenalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e endereço;
  • não se ausentar da Grande Florianópolis (Florianópolis, São José, Palhoça e Biguaçu) por mais de oito dias sem comunicar ao juízo;
  • comparecer a todos os atos processuais a que for intimado;
  • não se aproximar a menos de 200 metros da Rua Piquiri, no Saveiro, apontada como ponto de venda de drogas;
  • submeter-se a tratamento contra dependência química ou tratamento psicológico no CAPS — Centro de Atenção Psicossocial, Álcool e Outras Drogas mais próximo da residência, no prazo de cinco dias.

O juiz ainda determinou que o CAPS informe ao juízo, em até 30 dias, se o jovem compareceu para iniciar o tratamento, e oficiou à Polícia Militar para que fiscalize o cumprimento da proibição de aproximação.

Também foi autorizada a quebra do sigilo dos dados dos celulares apreendidos, para tentar identificar a extensão da rede criminosa. Até a última atualização, o alvará de soltura havia sido expedido e o inquérito segue em tramitação direta na Polícia Civil.

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