Atualização: Após repercussão, Justiça autoriza prisão domiciliar para ‘lenda’ da PMSC
“E aí, entre o POP e a vida das pessoas, doutor Mário?”. A pergunta, lançada pelo advogado Rodrigo Pimenta diante do Conselho Permanente de Justiça, resume a linha de defesa do subtenente Nelson de Oliveira e Silva, o policial militar preso para cumprir três anos de reclusão por atirar contra um carro em fuga durante uma perseguição de 17 quilômetros em Joinville, em 2020.
A sustentação oral do defensor, feita na sessão de julgamento da Vara de Direito Militar da comarca da Capital, transformou o processo num embate sobre até onde um policial pode ir para impedir uma tragédia. E começou com uma confissão pessoal: era a segunda vez que Pimenta defendia o subtenente, e “o coração apertado”.
“Se vossas excelências passaram por Joinville ou adjacências, sabem quem é o sargento Nelson. Ele é um dos mais queridos, admirados e antigos policiais daquela localidade. É um daqueles que todo mundo gostaria de trabalhar junto, porque sabe que ele é um homem correto, sabe que ele é destemido, cumpridor da lei, e sabe que ele é um policial que merece todos os aplausos”, afirmou o advogado.
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Para o defensor, o cliente é “um ícone” que “já salvou centenas de vidas e já deu a vida dele para a polícia”.
A tese: ele não cometeu o crime pelo qual foi condenado
O centro da defesa foi jurídico. O artigo 15 do Estatuto do Desarmamento, pelo qual o policial foi condenado, pune o disparo em via pública “desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime”. Para Pimenta, é exatamente aí que a acusação desmorona: o subtenente não atirou a esmo, atirou nos pneus com o objetivo declarado de danificar o veículo e parar a fuga.
“Ele atirou no vidro para matar o sujeito? Não. Ele deu o tiro para quê? Para parar o veículo. Danificando os pneus, atirando para baixo, que é o jeito mais seguro”, argumentou. “Ele queria fazer o dano para parar o veículo. Portanto, o artigo 15 já caiu.”
O advogado ainda invocou a Lei 13.060/2014, que regula o uso da força e proíbe disparos contra veículo em fuga, mas abre exceção expressa “quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros”. Para a defesa, era exatamente o caso dos autos.
“Ele estava para matar ou para morrer”
Pimenta reconstruiu a noite da perseguição para mostrar que não havia alternativa: um motorista alcoolizado percorreu 17 quilômetros dentro de Joinville, furou mais de dez semáforos, subiu em calçada, avançou contra duas barreiras policiais e tentou atropelar agentes. E leu ao Conselho o próprio depoimento do condutor, que admitiu em juízo que sua intenção era matar os desafetos (“eu ia matar todos eles, não ia deixar um vivo”) e que, se os pneus não tivessem sido furados, continuaria fugindo.
“Ele só ia parar quando morresse, ou quando conseguisse matar alguém”, disse o advogado. “Ele estava para matar ou para morrer.” E completou: “Se ele tivesse atropelado uma família, um parente nosso, uma criança, um idoso, iam dizer que a polícia é ineficiente, que a polícia não presta. Por que não parou? E aí pergunto: como é que para?”
O defensor lembrou ainda que o próprio comandante do subtenente, ao julgar o processo administrativo disciplinar, puniu a violação do procedimento operacional, mas registrou por escrito que o policial teve “a intenção das melhores” e que a ação foi “direcionada à preservação de vidas”, amparada pela resposta armada do Estado contra uma ameaça iminente a terceiros.
“Um tiro de 12 num passarinho em extinção”
Na parte mais dura da sustentação, Pimenta atacou as consequências da condenação para um policial com mais de 30 anos de serviço, que poderia inclusive perder o cargo e a aposentadoria. “É desmoralizar a polícia, é pisotear no sargento Nelson e na própria Polícia Militar”, declarou. “A minha preocupação é que agora a gente dê um tiro de 12 num passarinho em extinção, um passarinho que carregou o mundo, salvou todo mundo nas costas, numa situação absolutamente justificável.”
O apelo final foi direto aos julgadores: “O que ele fez foi salvar vidas. E eu peço a vossas excelências que salvem essa vida e não acabem com essa carreira. Punir o sargento Nelson quando ele salvou vidas?”
Entenda o caso
Os argumentos não prevaleceram. Por maioria de votos, o Conselho Permanente de Justiça condenou o policial a três anos de reclusão em regime semiaberto e 15 dias-multa. A condenação foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o STJ negou o último recurso e, em maio de 2026, a Vara de Direito Militar determinou o início da execução da pena, que será cumprida dentro de unidade militar. O subtenente já está preso.
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