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em Justiça

Médica é condenada por tráfico após prescrição irregular de medicamentos em SC

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 29/04/2026 09h38 | Atualizado há 17 dias
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De acordo com o processo, ao menos 24 prescrições teriam sido emitidas de forma irregular, com uso de receituários falsos e sem autorização sanitária adequada.

Uma médica foi condenada pela Vara Criminal de Caçador, no Meio-Oeste Catarinense, por prescrever de forma irregular medicamentos sujeitos a controle especial, conduta que, neste caso, foi enquadrada pela Justiça como tráfico de drogas.

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A decisão se refere a fatos apurados entre novembro de 2010 e junho de 2011, período em que a profissional, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, mantinha um consultório particular em sua residência.

De acordo com o processo, ao menos 24 prescrições teriam sido emitidas de forma irregular, com uso de receituários falsos e sem autorização sanitária adequada. Entre os medicamentos estavam psicotrópicos e anorexígenos, substâncias com potencial de dependência e submetidas a rígido controle.

Segundo a sentença, também foram identificadas doses acima do permitido e combinações de medicamentos proibidas pelas normas da Anvisa.

Sem alvará sanitário válido

Outro ponto destacado pela decisão é que o consultório teria funcionado, em parte do período investigado, sem alvará sanitário válido e manteve atividades mesmo após interdição administrativa.

Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o crime de tráfico de drogas na modalidade de prescrição irregular. Apesar disso, aplicou o chamado tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes.

A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A médica poderá recorrer em liberdade.

A sentença também determinou comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.

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