Uma médica foi condenada pela Vara Criminal de Caçador, no Meio-Oeste Catarinense, por prescrever de forma irregular medicamentos sujeitos a controle especial, conduta que, neste caso, foi enquadrada pela Justiça como tráfico de drogas.
A decisão se refere a fatos apurados entre novembro de 2010 e junho de 2011, período em que a profissional, que atuava nas áreas de ginecologia e obstetrícia, mantinha um consultório particular em sua residência.
De acordo com o processo, ao menos 24 prescrições teriam sido emitidas de forma irregular, com uso de receituários falsos e sem autorização sanitária adequada. Entre os medicamentos estavam psicotrópicos e anorexígenos, substâncias com potencial de dependência e submetidas a rígido controle.
Segundo a sentença, também foram identificadas doses acima do permitido e combinações de medicamentos proibidas pelas normas da Anvisa.
Sem alvará sanitário válido
Outro ponto destacado pela decisão é que o consultório teria funcionado, em parte do período investigado, sem alvará sanitário válido e manteve atividades mesmo após interdição administrativa.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu o crime de tráfico de drogas na modalidade de prescrição irregular. Apesar disso, aplicou o chamado tráfico privilegiado, por se tratar de ré primária e sem antecedentes.
A pena foi fixada em quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa. A médica poderá recorrer em liberdade.
A sentença também determinou comunicação do caso ao Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina.