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“Momento Bíblico” cai na Justiça e Câmara de Vereadores de SC é proibida de impor leitura da Bíblia

Tribunal de Justiça de Santa Catarina considerou inconstitucional a obrigatoriedade da leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, por violar a laicidade do Estado e a liberdade religiosa. Fotos: Maurício Vieira/TJSC / Freepik

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“Momento Bíblico” cai na Justiça e Câmara de Vereadores de SC é proibida de impor leitura da Bíblia
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, que não pode ser obrigatória a leitura de trechos da Bíblia no início das sessões da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Norte do estado. A prática, conhecida como “Momento Bíblico”, estava prevista no regimento interno da Casa Legislativa.

A decisão foi tomada pelo Órgão Especial do tribunal na última quarta-feira (20 de maio) e atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina, que questionou a legalidade da norma.

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Para os desembargadores, a obrigatoriedade de um ato religioso em uma sessão oficial viola princípios constitucionais como a laicidade do Estado, que determina que o poder público não deve adotar, impor ou favorecer qualquer religião.

O entendimento também destaca que a medida fere a liberdade religiosa, já que garante tanto o direito de professar uma fé quanto o direito de não seguir nenhuma crença. Na prática, segundo o tribunal, a exigência acabava privilegiando uma religião específica dentro de um espaço público.

“O Poder Público deve manter neutralidade confessional, sendo vedada a adoção compulsória de práticas religiosas em atos oficiais”, registrou o relator em seu voto.

A corte ressaltou ainda que a utilização de estrutura estatal para promover conteúdo religioso fere os princípios da igualdade e da impessoalidade, que devem nortear toda a administração pública.

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O relator também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite símbolos religiosos em espaços públicos como expressão cultural, mas não permite a imposição de práticas de fé como obrigação.

Com a decisão, os dispositivos do regimento interno que tornavam obrigatória a leitura de trechos bíblicos foram considerados inconstitucionais e deixam de valer imediatamente.

© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/justica/momento-biblico-cai-na-justica-e-camara-de-vereadores-de-sc-e-proibida-de-impor-leitura-da-biblia

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