A Justiça de Santa Catarina condenou os pais de um adolescente a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao próprio filho, em Jaguaruna, no Sul do estado. A sentença reconhece abandono afetivo depois que o jovem revelou sua orientação sexual e passou a ser ameaçado, exposto publicamente nas redes sociais e, por fim, expulso de casa pela própria família.
A decisão atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaruna. O órgão pediu a responsabilização dos pais por violação aos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, e o pedido foi acolhido pelo juízo.
Além do valor em dinheiro, a sentença determinou que o pai remova das redes sociais todo conteúdo que envolva o filho e se abstenha de publicar qualquer material relacionado à vida privada, à orientação sexual ou à situação de acolhimento do adolescente. O descumprimento custa R$ 2 mil por dia.
A ordem de retirada das publicações não é novidade no processo. Ela já havia sido concedida em caráter liminar, logo no início da ação, quando o Ministério Público apontou que as postagens do pai seguiam expondo o filho mesmo depois de ele ter sido afastado do convívio familiar. A sentença apenas confirmou o que a liminar já determinava.
Ameaças, exposição nas redes e expulsão de casa
A cronologia do caso começa antes disso. Depois que o adolescente revelou a orientação sexual, ele passou a ser alvo de ameaças e de exposição nas redes sociais por parte dos pais, até ser expulso de casa. O Conselho Tutelar interveio, e em agosto de 2025 o jovem foi encaminhado ao acolhimento institucional como medida protetiva, para garantir a integridade física e psicológica dele.
Foi a partir desse ponto que o Ministério Público entrou com a ação judicial, com pedido de liminar, cobrando a responsabilização dos pais e medidas que impedissem novas publicações sobre a vida privada do adolescente.
O processo reuniu relatórios do Conselho Tutelar e documentos produzidos pela rede de proteção do município. Esses documentos apontaram mensagens ofensivas e postagens de conteúdo discriminatório atribuídas ao pai. Havia ainda dificuldade para encaminhar o adolescente à família extensa, ou seja, tios, avós e demais parentes próximos, o que reforçou a necessidade do acolhimento institucional.
Perícia apontou negligência e violência psicológica
Durante a tramitação, uma perícia psicológica foi determinada. O laudo concluiu que o jovem viveu em um ambiente marcado por negligência afetiva, práticas autoritárias, violência psicológica e rejeição diretamente ligada à sua orientação sexual. A perícia registrou impactos emocionais significativos, com sentimentos de abandono, de rejeição e insegurança afetiva.
Para o promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro, responsável pelo caso, a condenação não pune a falta de sentimento, mas o descumprimento da lei. Ele afirmou que a responsabilização reconhecida pela Justiça “não decorre da ausência de amor”, algo que o Estado não pode exigir de ninguém, e sim do descumprimento dos deveres jurídicos de cuidado, proteção e acolhimento que a legislação impõe aos pais. Segundo o promotor, as provas mostraram que o adolescente foi privado do suporte emocional e da segurança que deveriam ser garantidos dentro de casa.
O promotor destacou ainda que a Constituição e o ECA garantem a qualquer jovem o direito de ser acolhido, protegido e respeitado na sua dignidade, e que a decisão reafirma o direito de crianças e adolescentes crescerem em um ambiente livre de violência psicológica, discriminação e abandono, independentemente de orientação sexual, gênero ou identidade de gênero. “Nenhuma forma de discriminação pode justificar a ruptura desses deveres familiares”, afirmou.
O que diz a lei sobre abandono afetivo
O caso se apoia em um terreno jurídico que ficou mais firme nos últimos anos. A Constituição, no artigo 227, e o ECA, no artigo 22, já impunham aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos. Em 2025, a Lei 15.240 passou a caracterizar expressamente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil, sujeito a reparação de danos, o que fortaleceu ações como a movida em Jaguaruna. Na prática, a Justiça não obriga ninguém a amar, mas cobra a conta de quem descumpre o dever legal de cuidar.
Trata-se de uma sentença de primeiro grau, proferida na Comarca de Jaguaruna. O adolescente segue sob medida protetiva, e a proibição imposta ao pai continua valendo, com a multa diária de R$ 2 mil em caso de nova publicação sobre a vida privada, a orientação sexual ou a situação de acolhimento do filho.















