Um ato corriqueiro da infância, pegar um doce sem pedir autorização, transformou-se no pretexto para uma cena de horror dentro de casa. Uma mulher de 28 anos foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após torturar a própria filha, de nove anos, provocando queimaduras graves na mão e no rosto da menina usando uma colher aquecida ao fogo, em Chapecó.
O crime ocorreu no dia 13 de abril. Além das dores extremas causadas pelo metal incandescente, a criança teve que suportar o silêncio forçado. A mãe intimidou a vítima logo após a agressão, garantindo que “iria ser pior” caso ela contasse para alguém o que havia acontecido.

A brutalidade da cena chocou até mesmo os investigadores. Ao chegar à residência, o padrasto da menina testemunhou o sofrimento visível da criança, acompanhado por dores intensas. No entanto, em vez de estender a mão e buscar ajuda, ele optou pelo silêncio, deixando a enteada à própria sorte.
Três dias de sofrimento até o resgate
A vítima ficou três dias sem qualquer auxílio médico ou alívio para as feridas. A ajuda só chegou quando a criança compareceu à escola e os educadores notaram as lesões expostas no rosto e nas mãos. O Conselho Tutelar foi acionado imediatamente para garantir os cuidados hospitalares e retirar a menina do ambiente de risco.
Diante do cenário, a Promotora de Justiça Júlia Ferreira Santos enquadrou o padrasto pelo crime de omissão de socorro, destacando que ele “deliberadamente deixou de providenciar assistência, abstendo-se de levá-la ao hospital”.

Justiça e acolhimento
A denúncia apresentada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó requer a condenação da mãe pelo crime de tortura (Lei n. 9.455/97) e do padrasto por omissão de socorro (art. 135 do Código Penal). O MPSC também exige uma indenização mínima de R$ 10 mil para reparar os danos sofridos pela criança.
Paralelamente, a 16ª Promotoria de Justiça atua na proteção dos direitos da menor. A vítima passou por acolhimento institucional, segue atualmente sob acolhimento familiar e há um processo em andamento para a destituição do poder familiar da mãe.
Como e onde denunciar a violência contra crianças
Nenhum tipo de maus-tratos pode ser tolerado. Se você suspeita ou testemunha qualquer ato de violência, denuncie:
- Disque 100: Disque Direitos Humanos (gratuito, 24 horas por dia).
- Polícia Militar (190): Para situações de emergência ou flagrante.
- Ligue 181: Canal de denúncias da Polícia Civil ou via Delegacia Virtual.
- Ouvidoria do MPSC: Pelo telefone 127 ou formulário online.
- Órgãos locais: Conselho Tutelar ou Promotoria de Justiça da sua cidade.















