Estuprador de SP é preso após ser flagrado se masturbando dentro de ônibus em Florianópolis
Conforme a Guarda Municipal de Florianópolis, o homem de 53 anos, natural de São Paulo, acumula passagens por furto, estupro de vulnerável, violência doméstica e importunação sexual. A Polícia Civil apura o caso.
Por Equipe Jornal Razão·10 ago 2026·5 min de leitura·Atualizado há 8 dias
Foto: Reprodução
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Era noite de domingo quando um ônibus do transporte coletivo parou na Rua Silva Jardim, na região central de Florianópolis, e a rotina de quem voltava pra casa virou ocorrência policial. Dentro do veículo, um homem de 53 anos se masturbava diante dos demais passageiros. Guardas da ROMU, a Ronda Ostensiva Municipal da Guarda Municipal de Florianópolis, entraram no coletivo e o abordaram ali mesmo, entre os bancos e as barras amarelas de apoio.
O homem, natural de São Paulo, foi detido em flagrante. A abordagem foi filmada e mostra o momento em que ele é encostado na lateral do ônibus pelos agentes, ainda dentro do veículo parado no centro da Capital.
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A consulta aos antecedentes revelou uma ficha longa e específica. Ele acumula várias passagens por furto, além de registros por estupro de vulnerável, violência doméstica, ato obsceno e várias passagens por importunação sexual, conforme o levantamento feito durante o atendimento.
ASSISTA AO VÍDEO
Flagrante dentro do coletivo
O ônibus permaneceu parado na Rua Silva Jardim durante toda a ocorrência. É uma das vias mais movimentadas do centro de Florianópolis, a poucos metros do Terminal Urbano, ponto de passagem diária de milhares de pessoas que dependem do transporte coletivo pra circular pela Ilha e pro continente.
Crimes sexuais cometidos dentro de ônibus, trens e metrôs deixaram de ser tratados como contravenção no Brasil em 2018. A Lei 13.718 criou o tipo penal da importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, com pena de um a cinco anos de reclusão. Antes disso, casos como esse costumavam ser enquadrados como ato obsceno, com punição de detenção de três meses a um ano ou multa.
A mudança também alterou quem pode dar início ao processo. Nos crimes contra a dignidade sexual, a ação penal passou a ser pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode denunciar independentemente de representação da vítima.
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Uma ficha que se repete
O padrão de reincidência é o dado mais grave do caso. Não se trata de um registro isolado, e sim de um histórico com múltiplas passagens pelo mesmo tipo de conduta, somado a registros por crimes sexuais mais graves.
A Guarda Municipal de Florianópolis vem ampliando a atuação da ROMU no transporte coletivo e no perímetro dos terminais, onde a concentração de passageiros em espaço fechado favorece esse tipo de crime. A denúncia imediata, ainda durante o trajeto, é o que permite a prisão em flagrante.
Preso em flagrante, o homem ficou à disposição da autoridade policial. Cabe agora à Polícia Civil formalizar o registro e conduzir a investigação, que deve levar em conta as passagens anteriores na análise da situação processual dele.