Juiz pode olhar redes sociais para prender, decide STJ em caso de SC
STJ decidiu que magistrados podem consultar perfis públicos de investigados para embasar decisões, desde que respeitados os limites legais
Por Equipe Jornal Razão·8 ago 2025·3 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que juízes podem consultar perfis públicos de investigados em redes sociais para embasar decisões como prisão preventiva ou outras medidas cautelares. A 5ª Turma entendeu que essa prática não viola o sistema acusatório, não compromete a imparcialidade do magistrado e pode ser usada desde que respeitados os limites legais.
O caso teve origem em Santa Catarina, após a defesa de um investigado alegar suspeição de um juiz que, ao analisar pedido do Ministério Público para decretar prisão preventiva, acessou pessoalmente o perfil público do acusado na internet para confirmar informações descritas na denúncia. A defesa sustentou que essa conduta configuraria diligência de coleta de prova, atribuição exclusiva das partes, conforme o artigo 3º-A do Código de Processo Penal (CPP).
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou a suspeição, e a defesa recorreu ao STJ.
Relator do caso, o ministro Joel Ilan Paciornik afirmou que não houve ilegalidade na conduta do magistrado. Ele destacou que a busca foi feita em fonte de acesso livre e que se tratou de medida de economia processual, dentro do princípio do livre convencimento motivado.
“Se o magistrado pode determinar a realização de diligências, nada obsta que possa fazê-las diretamente, em analogia ao artigo 212, parágrafo único, do CPP”, afirmou. Paciornik também citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconhecem a possibilidade de atuação de ofício do juiz para esclarecer fatos, ouvir testemunhas, complementar provas e proferir condenação mesmo no sistema acusatório.
Para o relator, a postura do juiz foi “diligente e cuidadosa” e não gerou prejuízo à defesa. Os demais ministros acompanharam o voto, e o recurso foi negado por unanimidade.
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