Se você está grávida, com indicação médica de afastamento por gravidez de alto risco, e ainda não completou um ano de contribuição ao INSS, há uma boa notícia: desde 24 de julho de 2026, você não precisa mais esperar. A gravidez de alto risco passou a integrar a lista de condições que dispensam a carência mínima para o auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença.
Na prática, isso muda a vida de quem começou a contribuir há pouco tempo — uma trabalhadora recém-contratada, uma autônoma que voltou a recolher há poucos meses, uma MEI em início de atividade — e precisa parar de trabalhar justamente no momento em que mais precisa de proteção.
O que mudou, exatamente
A regra geral do INSS exige 12 contribuições mensais para conceder o auxílio por incapacidade temporária. Mas a Lei nº 8.213/1991, no art. 26, II, combinado com o art. 151, abre uma exceção: para uma lista de doenças e condições graves, essa exigência não se aplica. Essa lista está hoje na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022, e foi atualizada pela Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, que incluiu a gestação de alto risco no rol.
A mudança não foi um gesto espontâneo do governo: atendeu a uma decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 5051528-83.2017.4.04.7100. Isso significa que é uma conquista com respaldo firme — não uma norma que pode ser revertida por simples ato administrativo amanhã.
O que muda e o que continua igual
| Antes | Agora |
|---|---|
| Precisava de 12 contribuições mensais para pedir o benefício | Não precisa mais cumprir essa carência |
| Precisa manter a qualidade de segurada | Continua precisando |
| Precisa comprovar a incapacidade por perícia médica federal | Continua precisando |
| Concessão automática ao diagnosticar gravidez de risco | Não existe — a perícia ainda avalia o caso |
A carência caiu. O resto da exigência não. Você segue precisando estar em dia com o INSS — seja contribuindo ativamente, seja dentro do período de graça — e precisa levar à perícia a documentação que comprove tanto o diagnóstico quanto a orientação médica de afastamento.
Na prática, o que fazer
Reúna atestado médico com CID da gravidez de alto risco, exames que sustentem o diagnóstico e a indicação expressa de afastamento do trabalho. Quanto mais completa a documentação no momento do requerimento, menor a chance de a perícia negar por falta de prova — já que a carência deixou de ser obstáculo, mas a comprovação da incapacidade continua sendo o ponto central da análise.
Vale reforçar: essa dispensa vale só para o auxílio por incapacidade temporária e para a aposentadoria por incapacidade permanente. Não confunda com o salário-maternidade, que segue outras regras e prazos.
Cada gestação de risco tem particularidades que fazem diferença no resultado do pedido — desde a qualidade de segurada até a forma como a documentação médica é apresentada à perícia. Uma análise prévia do caso evita negativas por detalhes que poderiam ter sido resolvidos antes do requerimento.

































