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Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a nova lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A data de início dessa exigência foi alterada para 1º de julho de 2023, em vez da data original de 12 de abril de 2021, conforme previsto na lei anterior.

Exame toxicológico para motoristas de ônibus e caminhão tem novo prazo
Foto: Reprodução
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com alguns vetos, a nova lei que estabelece a obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D ou E, a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A data de início dessa exigência foi alterada para 1º de julho de 2023, em vez da data original de 12 de abril de 2021, conforme previsto na lei anterior.

A mudança foi realizada no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, mas, devido à pandemia de COVID-19, sua vigência foi adiada. Uma nova proposta de lei foi apresentada para revisar o prazo, considerando-o insuficiente.

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A proposição aprovada pelo Congresso Nacional também estabelecia penalidades, como multa no valor de cinco vezes a infração gravíssima (atualmente R$ 1.467,35) e sete pontos na carteira, caso o motorista não realizasse o exame dentro do prazo de 30 dias após a renovação.

No entanto, o Executivo vetou essa penalidade, considerando-a desproporcional, mesmo se o condutor tiver dirigido veículos das categorias que exigem o exame durante o período.

Outro veto foi aplicado ao dispositivo que impedia o motorista de conduzir qualquer veículo se testasse positivo no exame, até obter um resultado negativo em novo teste. Esse veto se deu pelo fato de penalizar o motorista não apenas nas categorias em que o exame é exigido.

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Além disso, foi vetada a parte da lei que atribuía ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos em um prazo de 180 dias. O veto se deu devido à existência de formas de fiscalização já previstas no Código Brasileiro de Trânsito, o que tornaria desnecessária uma nova regulamentação.

A lei aprovada pelo Congresso Nacional também permitiria o policiamento ostensivo pelos agentes de trânsito não vinculados à polícia ostensiva de trânsito ou à Polícia Rodoviária Federal. No entanto, esse item também foi vetado pelo presidente, que considerou que tal medida poderia gerar conflitos e questionamentos sobre a legalidade das competências de outros órgãos de fiscalização de trânsito, podendo até mesmo interromper o serviço.

A nova lei, com os vetos aplicados, traz importantes alterações em relação à obrigatoriedade do exame toxicológico para renovação da CNH, buscando garantir a segurança nas estradas e evitar o consumo de substâncias que possam comprometer a capacidade de condução dos motoristas.

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