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Até 46 anos de prisão: MP denuncia ex-prefeito, vereador e mais 8 na Operação Pão e Circo em SC

A Força-Tarefa do MPSC imputa formação de cartel, fraude em licitações, corrupção e lavagem de dinheiro a dez denunciados, entre eles o ex-prefeito de Mafra Emerson Maas, o vereador de Indaial Dudu Cunha e o empresário José Clemir Spinelli, apontado como líder do esquema de R$ 53,9 milhões. A desembargadora Erica Lourenço de Lima Ferreira mandou notificar todos para responder em 15 dias.

Até 46 anos de prisão: MP denuncia ex-prefeito, vereador e mais 8 na Operação Pão e Circo em SC
Foto: Reprodução
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Numa manhã de fevereiro de 2022, uma mensagem de WhatsApp fatiou Santa Catarina como quem reparte um bolo. “Tava pensando, fiz uma lista de eventos que podemos dividir. Como foi falado ontem”, escreveu um dos empresários, antes de despejar, numa única mensagem, mais de vinte municípios enfileirados: Presidente Getúlio, Gaspar, Porto Belo, Ibirama, Ascurra, Apiúna, Benedito Novo, Santa Terezinha, Imbuia, Rodeio, Biguaçu, Lontras, Mafra, Laurentino, Rio do Sul, Agrolândia, Trombudo Central, Bocaina do Sul, Treze Tílias, Videira, Fraiburgo, Rio do Oeste, Pouso Redondo. Do Alto Vale ao Litoral, da Grande Florianópolis ao Meio-Oeste e ao Planalto Norte, cada cidade já tinha dono, ou empresa designada para “abrir” a praça junto ao prefeito.

Mensagem de fevereiro de 2022 anexada à denúncia: numa única lista, mais de vinte municípios catarinenses repartidos entre os empresários. Reprodução: MPSC

A mensagem, recuperada em laudo pericial, é uma das provas centrais da denúncia que o Ministério Público de Santa Catarina apresentou ao Tribunal de Justiça no dia 21 de julho contra dez pessoas na Operação Pão e Circo. Conforme apurou o Jornal Razão, que teve acesso à íntegra da peça acusatória e da decisão que a movimentou, a Força-Tarefa do MPSC sustenta que o mercado catarinense de shows e festas públicas foi controlado, durante anos, por um cartel de empresários em conluio com prefeitos, secretários e servidores, que teria fraudado licitações do Litoral à Serra, eliminado a concorrência antes de o edital existir e lucrado com dinheiro dos cofres de dezenas de municípios.

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O caso deu agora seu primeiro passo processual. Em decisão assinada em 24 de julho, a desembargadora Erica Lourenço de Lima Ferreira determinou a notificação de todos os denunciados para apresentarem resposta à acusação no prazo de 15 dias. Só depois disso o tribunal decidirá se recebe ou rejeita a denúncia e transforma o caso em ação penal com instrução, provas e julgamento.

Estão na lista o empresário José Clemir Spinelli, conhecido no meio musical como “Peixinho”, apontado pelo MPSC como líder do esquema e preso em Itapema desde a deflagração da operação, além de Maria Clara Martins, Cleiciane Gomes, Valmir Alberto da Silva, Eder Coelho, Devoncir Orlei Pasquali, o ex-prefeito de Mafra Emerson Maas, o ex-secretário de Administração de Mafra Adriano José Marciniak, o ex-diretor de Cultura de Mafra Ernani Antonio Kvitschal Neto e o vereador de Indaial Carlos Eduardo Cunha, o Dudu Cunha. Nenhum deles foi julgado, e todos são presumidos inocentes até decisão definitiva.

O estado como tabuleiro

O número que dá a medida do domínio vem do Tribunal de Contas do Estado. Entre 2009 e outubro de 2025, as sete empresas ligadas ao grupo participaram de 461 procedimentos licitatórios em Santa Catarina e venceram 339, um índice de vitória de 73,54%, totalizando R$ 53.943.388,77 em contratações públicas. A campeã isolada é a E3 Eventos, com 224 disputas e 171 vitórias, somando R$ 19,5 milhões. Completam o grupo a DCX Marketing e Negócios, a CJR Produções, a SP Eventos, a Spinelli Produções e Eventos, a KS Produções e a MC Mercantil Comercial Exportadora e Importadora.

Levantamento do TCE/SC anexado à denúncia: empresas ligadas ao grupo venceram 73,54% das licitações que disputaram, somando R$ 53,9 milhões. Reprodução: TCE/SC/MPSC

Segundo o MPSC, o esquema foi replicado ao menos nos municípios de Mafra, Laurentino, Aurora, Governador Celso Ramos, Apiúna, Porto Belo, Santa Terezinha, Bombinhas, Abdon Batista e Canoinhas, com a participação de prefeitos, secretários municipais e outros agentes públicos. Os áudios interceptados ampliam o mapa: nas conversas, os próprios empresários citam certames em Joaçaba, Herval do Oeste, São Joaquim e o Réveillon de Balneário Piçarras como negócios do grupo. O eixo empresarial descrito na acusação é formado por Spinelli, Maria Clara Martins, Carlos Eduardo Cunha, Eder Coelho, Cleiciane Gomes e Valmir Alberto da Silva, que atuariam de forma articulada ao menos desde fevereiro de 2022.

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Os contratos englobavam, em geral, a apresentação de cantores e bandas de renome nacional, além de toda a infraestrutura dos shows: montagem, sonorização, iluminação e serviços correlatos. São as grandes festas populares do interior catarinense, de aniversários de cidade a festivais de inverno, pagas com recursos que, de acordo com a acusação, teriam saído viciados dos cofres municipais.

O “segredo” explicado pelo próprio grupo

A engenharia da fraude está descrita, com didatismo involuntário, num áudio de quase dois minutos atribuído a Valmir Alberto da Silva, o “Rey”. Na gravação, ele explica a um terceiro como o grupo teria se adaptado à nova lei de licitações, que dificultou contratações diretas, e revela a fórmula: “Qual é o segredo disso? O segredo é que nesse edital estejam os nomes dos artistas que nós demos a opção, que daí a gente pega a carta de exclusividade da data”, diz, emendando que, assim, qualquer empresa que vencesse seria obrigada a contratá-los. Ele ainda oferece o serviço completo: “como foi feito em Joaçaba, foi feito em Herval do Oeste, tudo. Eu tenho aqui uns exemplos de edital que eu posso passar pra você”.

Para o Ministério Público, a gravidade da confissão está na “perfeita correspondência” entre o que Valmir descreve e o padrão operacional identificado em todos os certames analisados. Esse padrão, já detalhado pelo Jornal Razão cidade por cidade, se desdobra em quatro etapas encadeadas. A primeira era o ajuste prévio: antes de qualquer edital existir no papel, os empresários procuravam o agente político, não raras vezes o próprio prefeito, para combinar as condições do contrato e os artistas que subiriam ao palco. Fechado o acerto, vinha a reserva estratégica: o grupo corria para travar as agendas com os escritórios dos cantores e garantir exclusividade, eliminando a concorrência antes de ela existir.

A terceira etapa era o edital direcionado, sustentado em três pilares, segundo a denúncia. O primeiro, a data de publicação sempre próxima do evento, com prazos de 77 a 99 dias entre edital e festa, inviabilizando que qualquer concorrente conseguisse agendas de artistas nacionais, fechadas com meses ou anos de antecedência. O segundo, a lista de atrações do termo de referência, que simulava opções mas invariavelmente embutia o artista cuja exclusividade o grupo já detinha. O terceiro, a cláusula que exigia do licitante, sob pena de desclassificação imediata, a comprovação de que teria o artista disponível na data exata do evento, requisito que só quem já fizera a reserva conseguia cumprir. Os editais ainda aglutinavam em lote único serviços de naturezas completamente distintas, de palco e som a limpeza, segurança e agenciamento artístico, afastando empresas menores.

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A quarta etapa fechava o desenho: a simulação de concorrência. Diferentes CNPJs do grupo disputavam o mesmo pregão, alternando-se nas vitórias, mas prestando o serviço em conjunto e dividindo os lucros. Para os órgãos de controle, aparecia uma disputa; a competição, sustenta o MPSC, era completamente falsa. “Trata-se de um esquema extremamente eficiente do ponto de vista formal”, registra a denúncia, porque o pregão, modalidade associada à competitividade, servia de mero carimbo para contratações já direcionadas.

“Cada um no seu quadrado”

O pacto de não invasão entre os empresários atravessa os áudios de ponta a ponta. Ao perceber que um edital de Santa Terezinha teria sido desenhado para outros dois integrantes do grupo, Spinelli recua: “eu imagino que você e o Eder ali vão fazer, então eu quero respeitar, não vou lá, vou deixar”. Sobre Laurentino, um dos interlocutores verbaliza a regra da casa: “tem que se respeitar mesmo, pra gente não perder dinheiro”, e completa que “são parceiro velho, não pode querer nenhum de nós querer prejudicar o outro”. Em outro trecho, a preocupação é com a troca de comando nas prefeituras: “mudou os prefeitos, né? Mas assim, nós temos que tentar se alinhar e não querer matar o outro. Tem festa pra todo mundo. Sabe a minha regiãozinha aqui? Tem tua região aí?”.

Quando um grupo rival aparecia, o tom mudava. Numa disputa em que três empresas de fora se uniram contra as do cartel, a reação gravada foi de guerra declarada: “eles estão três contra nós. Então agora nós vamos aguardar a questão da habilitação daqui a pouco e vamos para a guerra”.

Transcrição de áudio anexada à denúncia: diante de concorrentes de fora do grupo, a reação gravada foi “vamos para a guerra”. Reprodução: MPSC

O caráter sistêmico aparece também na Festa da Maçã de São Joaquim de 2023, na Serra catarinense, quando Valmir relata um “acordão” entre quatro empresas: “eu tive na licitação, a gente fez um acordão lá e fizemos em quatro empresas”, diz, em fato que o Ministério Público informa seguir sob apuração. E há a cobrança que soa como confissão, feita a um terceiro em tom de acerto de contas: “fui lá, ganhei pra tua empresa, fiz roubo pra ti, você me deu um centavo”.

O uso coordenado dos CNPJs também está gravado. Num áudio, Valmir orienta Spinelli a providenciar cartas de disponibilidade de artistas em nome de três empresas distintas para o mesmo certame: “já linha pra nós aí e pede pra três empresas, né? Porque daí vai eu, você e o Edeze, né?”. Em outro, a limitação técnica do portal de compras vira instrumento: “se eu pegar e entrar, quando eu entro numa, ela desliga a outra, entendeu? Eu consigo participar pela tua, só que daí é outro usuário”. E o sigilo era tratado como ativo do negócio: “você sabe que se a Prefeitura descobrir que nós tamo trabalhando junto, nós vamos ter problema, tá?”, alertou um dos empresários, emendando que “tá envolvido aí muito dinheiro, é muita coisa, e nós temos que ser profissional”.

Os dois casais do núcleo, Spinelli e Maria Clara de um lado, Valmir e Cleiciane de outro, mantinham forte relação de aliança e se tratavam mutuamente como “parceiro de eventos”, segundo a denúncia. Valmir, que teria participação relevante na CJR Produções, registrada em nome da companheira, refere-se a Spinelli como seu “sócio” nas gravações.

Laranja que não sabia da própria empresa

A blindagem do grupo passava, segundo o GAECO, por alterações constantes de nomes fantasia e quadros societários, por vezes com sócios “laranjas”. O caso mais gritante é o da MC Mercantil Comercial Exportadora e Importadora. Ouvido pelos investigadores após a deflagração da operação, o sócio formal registrado no CNPJ, um catador de papel em evidente situação de vulnerabilidade social e econômica, declarou que nunca manteve contato com os denunciados, não possui celular nem conta bancária, jamais trabalhou com eventos, nunca emprestou o CPF para abrir empresa, nunca foi a um cartório assinar documento e sequer sabia da existência da pessoa jurídica em seu nome. Pela lista do TCE, a empresa participou de 25 licitações e venceu 15, somando R$ 2,2 milhões.

Mafra, o piloto que virou a primeira denúncia

Diante da quantidade de fatos e agentes, o Ministério Público optou por agrupar as acusações por município, e registrou na própria peça que os crimes das demais cidades serão objeto de denúncias apartadas, oportunamente ajuizadas. A primeira escolhida foi Mafra, no Planalto Norte, onde, segundo o MPSC, o esquema teria funcionado de 2022 a 2026 com a participação direta da cúpula da prefeitura.

No polo público, a acusação sustenta que Emerson Maas, Adriano José Marciniak e Ernani Antonio Kvitschal Neto participaram da definição prévia dos objetos licitados, da elaboração dos editais direcionados e da condução dos procedimentos até a assinatura dos contratos. Conforme a denúncia, os agentes públicos solicitavam aos empresários os orçamentos fraudados que instruiriam os processos, encaminhavam a eles os termos de referência antes da abertura, pagavam com celeridade a pedido das empresas e davam todo o suporte administrativo para que os certames fossem adjudicados a quem já estava combinado.

Quatro pregões estão esmiuçados. No 055/2022, do aniversário de 105 anos da cidade, o contrato de reserva de data com uma das atrações principais foi assinado em 17 de março de 2022, mais de três meses antes de o edital ser publicado, e no mesmo dia o grupo já fechara acordo para a apresentação de outra cantora da lista oficial. Na divisão de tarefas, Devoncir Orlei Pasquali ficou responsável pelo contato e pela reserva de datas com os agentes dos artistas. Num diálogo daquele 17 de março, ele avisa: “Eu vou alinhar aquele contrato, Marcos e Belutti também. Já pra garantir e não dar B.O”. A resposta de Spinelli: “Show de bola, mete bala”.

Em 10 de abril, Spinelli enviou um e-mail para si mesmo com um anexo revelador: o termo de referência do edital que a prefeitura só lançaria em 23 de junho. A análise dos metadados do arquivo aponta como autor “Adriano Marciniak”, o então secretário de Administração. Os três orçamentos usados na pesquisa de preços, de empresas sediadas em cidades distantes entre si e com datas de elaboração espalhadas, foram protocolados na Secretaria no mesmo dia e repetiam a mesma sequência de itens, os mesmos deslocamentos de planilha e até o mesmo erro de dia da semana. A SP Eventos, de Spinelli, venceu por R$ 305.978,00.

No 009/2023, do II Festival de Inverno, o próprio prefeito abriu as tratativas quase dois meses antes do edital: “Oi Clemir, beleza? Eu preciso que você dê uma olhada pra mim no preço de alguns shows gospel”, pediu, indicando os dois nomes que depois apareceriam no termo de referência. O então diretor de Cultura completou o circuito com um pedido que a acusação considera revelador: “Eu já tenho os orçamentos, só que eu queria um orçamento teu também pra por junto”. Três empresas vinculadas ao cartel disputaram, os lances teriam sido combinados de antemão, e o negócio ganhou apelido nos áudios: “como tem esses contrato amarrado, eu imagino que não vai ter muita gente, não”. Venceu a CJR Produções, de Cleiciane Gomes, por R$ 118.900,00.

No 038/2023, da II MafraFest, a intimidade entre prefeito e empresário está em sequência de mensagens. Em fevereiro de 2023, Maas pergunta: “Viu, Zé Neto e Cristiano é muito difícil? E Simone e Simaria?”. Spinelli responde com precisão de agente: “Zé Neto custa 470 mil. E não tem data”. Em março, o prefeito cobra o fechamento: “A nossa agenda fechou, né? Só mudamos lá o César e o Paulinho. Outro não mexa mais, hein”. A resposta: “tá tudo certo. Só dependemos de fazer conta, que nem diz o outro”. O edital saiu em 31 de maio, mais de quatro meses depois do início das conversas, e contratos com quatro atrações da lista oficial já haviam sido firmados pela empresa de Spinelli antes da publicação, um deles com primeira parcela de R$ 13 mil paga quando o certame nem existia. A SP Eventos venceu por R$ 432.900,00.

No 018/2024, do III Festival de Inverno, o roteiro ganhou um capítulo novo. A ata da sessão registrou o que a denúncia chama de padrão anômalo: a empresa que apresentou o menor preço foi inabilitada e, na sequência, as detentoras da melhor oferta foram caindo uma a uma, oito inabilitações em cascata, até restar habilitada, de forma que a acusação classifica de sucessiva e seletiva, uma empresa do próprio núcleo de Spinelli, que venceu o certame. Somados, os três contratos com valores fechados na denúncia drenaram R$ 857.778,00 do caixa de Mafra.

O prefeito investidor

Fora de Mafra, um trecho da denúncia antecipa o que virá nos próximos capítulos. Em Aurora, no Alto Vale, o então prefeito Alexsandro Kohl, o “Xandão”, teria atuado como investidor oculto de um evento do próprio município, aportando R$ 350 mil na realização da Expo Aurora em arranjo societário com Spinelli e Maria Clara. Conforme áudio citado na peça, o valor seria depois restituído ao prefeito, e o lucro líquido da festa seria dividido entre os três. O Ministério Público informa que esses fatos serão denunciados em processo apartado, e Kohl não é acusado nesta ação.

Trecho da denúncia sobre a Expo Aurora: segundo o MPSC, o então prefeito teria investido R$ 350 mil no evento e dividiria o lucro com o casal de empresários; os fatos serão denunciados em processo apartado. Reprodução: MPSC

De uma delação em Canoinhas ao estado inteiro

A investigação nasceu de outro caso. A Pão e Circo é derivação da Operação Et Pater Filium, originada na comarca de Canoinhas, que em 2022 levou à prisão de Diogo Carlos Seidel, então secretário de Administração daquele município. Foi num dos anexos da colaboração premiada dele que os investigadores encontraram os primeiros indícios de que Spinelli e Maria Clara atuariam em delitos que transcendiam os limites daquela comarca. Em 2023, com a identificação de agentes políticos detentores de foro por prerrogativa de função, os autos subiram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde tramitam até hoje.

A operação foi deflagrada em 7 de julho de 2026, com apoio da Polícia Civil, e cumpriu 50 mandados de busca e apreensão em 19 municípios, 18 catarinenses e um em Porto Alegre, além do bloqueio de cerca de R$ 9 milhões em bens e valores. Conforme revelou o Jornal Razão com exclusividade, o pedido que originou a ação incluía a prisão preventiva de oito investigados, entre empresários e prefeitos em exercício, mas a Justiça autorizou apenas uma: a de Spinelli, capturado em Itapema, no Litoral Norte, no dia em que completava 54 anos, e único que segue detido. O prefeito de Governador Celso Ramos, Marcos Henrique da Silva, foi afastado do cargo, e prefeituras como as de Bombinhas e Porto Belo também foram alvo de diligências. Nem todos os alvos daquele dia estão entre os dez denunciados agora, e a própria peça indica que o círculo deve se ampliar nas acusações seguintes.

Desde então, o caso se ramificou pelo estado, como o Jornal Razão vem mostrando em série de reportagens. Em Ituporanga, o contrato da 28ª Festa Nacional da Cebola, produzida pela empresa de Spinelli, passou a ser questionado na Justiça depois que vereadores apontaram R$ 526.672,23 em estruturas contratadas e supostamente não entregues, ao que a prefeitura respondeu com um desconto de R$ 12.027,55. Em Indaial, colegas pediram o afastamento do vereador Dudu Cunha, que subiu à tribuna e reagiu: “Quem vai me condenar será a Justiça, será Deus. Se eu fizer alguma coisa errada, eu sou o primeiro a me levantar e sair dessa casa”. Ele confirmou ter recebido as equipes do GAECO em casa, negou irregularidades e classificou a pressão de “pura politicagem”. O Jornal Razão já havia revelado, com exclusividade, que o Ministério Público tentou prender o parlamentar desde setembro de 2025, pedido negado pela Justiça, que impôs medidas cautelares.

Maria Clara Martins, esposa de Spinelli, é descrita pelo Ministério Público como operadora financeira, sócia de fato de empresas e uma das principais integrantes do núcleo central do cartel. O Jornal Razão apurou, com exclusividade, que ela teria movimentado cerca de R$ 5 milhões, cifra que os promotores consideram manifestamente incompatível com a condição de “dona de casa” que ela mesma exibe nas redes.

Nos autos, o MPSC anexou o perfil em que Maria Clara Martins se apresenta como “dona de casa” e apontou a incompatibilidade com as operações bancárias identificadas; à esquerda, a denunciada em vídeo publicado após a operação. Reprodução: MPSC/Instagram

Já Emerson Maas, conforme já divulgado pelo Razão, teve o nome em dois pedidos de prisão preventiva do MPSC em pouco mais de três meses, por núcleos distintos do GAECO e em investigações diferentes, ambos negados pela Justiça. Hoje pré-candidato a deputado estadual pelo MDB, ele tratou o caso publicamente como “situação constrangedora”, sugeriu que o desgaste tem relação com seu crescimento político e obteve da mesma relatora a flexibilização de duas cautelares: deixou de precisar de autorização judicial para sair da comarca e teve a proibição de contato restringida a agentes do Poder Executivo.

Até 46 anos na conta máxima

A denúncia imputa aos acusados, em tese, seis figuras penais. A formação de cartel, prevista no artigo 4º da Lei 8.137/1990, tem pena de reclusão de dois a cinco anos e multa. A associação criminosa, no artigo 288 do Código Penal, vai de um a três anos. A frustração do caráter competitivo da licitação, no artigo 337-F, e a fraude em licitação ou contrato, no artigo 337-L, ambos inseridos no Código Penal pela nova Lei de Licitações, preveem reclusão de quatro a oito anos e multa cada uma. A corrupção, nos artigos 317 e 333, é o tipo mais pesado do conjunto, com pena de dois a doze anos e multa. A lavagem de dinheiro, no artigo 1º da Lei 9.613/1998, vai de três a dez anos e multa.

Somados os tetos, o cálculo em abstrato chega a 46 anos de reclusão para quem viesse a ser condenado por todos os crimes, e passa disso quando entram as causas de aumento. Na prática, esse número raramente se materializa: a pena é fixada individualmente, réu a réu, conforme a conduta que a Justiça entender comprovada, e as imputações variam de acordo com o papel de cada um. Mas a lei prevê multiplicadores que empurram a conta para cima. A pena da corrupção aumenta em um terço quando o agente público age infringindo dever funcional, e a da lavagem sobe de um terço a dois terços quando o crime é praticado de forma reiterada ou por organização criminosa. Como a acusação descreve fraudes em série, em pregões distintos e anos seguidos, entram em cena as regras de concurso de crimes: no concurso material as penas se somam, e na continuidade delitiva aplica-se a pena de um só crime, aumentada de um sexto a dois terços.

Há efeitos imediatos dessa dosimetria. Com pena mínima de quatro anos nos crimes licitatórios, não cabe suspensão condicional do processo nem acordo de não persecução penal, e foi exatamente esse o registro do Ministério Público em cota apartada: a Força-Tarefa considerou inviável qualquer acordo diante da gravidade concreta dos fatos, da reiteração delitiva, da pluralidade de agentes e dos elevados valores movimentados. A multa dos crimes de licitação, pela regra do Código Penal, não pode ser inferior a 2% do valor do contrato fraudado, e a acusação pede ainda a fixação de valor mínimo de reparação dos danos causados à administração pública.

O que decidiu o tribunal

Além de mandar notificar os dez, com envio de cópia integral da denúncia e da decisão, a desembargadora Erica Lourenço de Lima Ferreira advertiu que, sem resposta no prazo legal, será nomeado defensor público ou dativo para assegurar a representação processual. A relatora deferiu o compartilhamento das provas com os órgãos competentes para apuração de responsabilidade administrativa, civil e por improbidade, determinou a certificação dos antecedentes criminais dos denunciados em Santa Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul, e manteve, por ora, as medidas assecuratórias patrimoniais já deferidas, sem prejuízo de reavaliação após a formação do contraditório. Quatro processos correlatos, referentes ao procedimento investigatório, às buscas, à prisão preventiva e às medidas patrimoniais, foram vinculados à ação penal.

Sobre a prisão de José Clemir Spinelli, o MPSC pediu a manutenção da segregação cautelar, ao argumento de que permanecem íntegros os fundamentos que a justificaram. A desembargadora respondeu que a análise sobre a subsistência da medida será feita depois da apresentação das respostas preliminares, ressalvado o exame de eventual pedido apresentado antes disso.

A denúncia é assinada pelo subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Andrey Cunha Amorim, e pelos promotores da Força-Tarefa Juliana Degraf Mendes e Renato Maia de Faria. Como a acusação envolve agentes que detinham prerrogativa de foro à época dos fatos, o caso segue o rito da Lei 8.038/1990, com processamento e julgamento originários no Tribunal de Justiça, e não na primeira instância.

Nesta etapa, nada foi decidido sobre culpa. O tribunal apenas abriu prazo para a defesa antes de deliberar sobre o recebimento da denúncia, passo que, se confirmado, transformará os denunciados em réus e dará início à instrução. Não há qualquer imputação aos artistas que se apresentaram nos eventos: as suspeitas recaem sobre as licitações e os contratos, não sobre os shows. A reportagem tenta contato com as defesas dos dez denunciados e com as prefeituras citadas, e o espaço segue aberto para manifestações.

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