Hotel indenizará em R$ 250 mil família de idoso esmagado contra uma árvore
Um trágico incidente resultou na condenação de um empreendimento hoteleiro do Vale do Itajaí. A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, decidiu que o hotel deverá pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais a uma família cujo idoso de 66 anos foi morto após ser atropelado pela van do próprio resort.
Por Equipe Jornal Razão·26 jun 2023·4 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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Um trágico incidente resultou na condenação de um empreendimento hoteleiro do Vale do Itajaí. A 2ª Vara Cível da comarca de Joaçaba, no Meio-Oeste, decidiu que o hotel deverá pagar uma indenização de R$ 250 mil por danos morais a uma família cujo idoso de 66 anos foi morto após ser atropelado pela van do próprio resort.
O acidente ocorreu quando o idoso foi atingido pelo veículo, que estava desgovernado, sendo prensado contra uma árvore. Ele chegou a ser socorrido pelos funcionários do hotel, mas faleceu posteriormente no hospital. O juiz também determinou o pagamento de uma pensão vitalícia à esposa da vítima. Todos os valores terão acréscimo de juros e correção monetária.
Segundo o processo, o hotel oferecia o transporte interno aos hóspedes. Após o final de uma viagem, o motorista da van desembarcou e abriu as portas para que os hóspedes saíssem. Foi nesse momento que o acidente ocorreu.
O resort defendeu-se argumentando que a culpa foi da vítima por andar em um local perigoso, e da família, pela falta de supervisão. Porém, o juiz rejeitou esses argumentos, destacando falhas no serviço prestado pelo hotel, incluindo a falta de sinalização e separação adequada entre veículos e pedestres no local de desembarque.
Um hóspede que testemunhou o incidente afirmou que só percebeu que o freio de mão estava solto depois de ter movido a van para longe da vítima.
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O juiz salientou na decisão: “Embora não se possa determinar as condições do freio estacionário na ocasião do infortúnio, certo é que houve defeito no serviço prestado pela ré, na medida em que não forneceu a segurança necessária, causando acidente de consumo consistente no óbito, resultado que sem dúvida não se esperava”. A decisão ainda é passível de recurso.
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