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Justiça libera adolescente que reagiu e matou invasor em SC; delegado havia negado legítima defesa

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 19/04/2026 10h01 | Atualizado há 21 dias
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Jovem de 17 anos passou por audiência de custódia e voltou para casa na noite de sábado (18). Delegado de plantão havia rejeitado a tese por considerar que a ameaça já tinha cessado quando o adolescente foi à cozinha pegar a faca.

O adolescente de 17 anos que reagiu a uma invasão e matou com duas facadas o homem que pulou a janela de seu quarto, em Balneário Arroio do Silva, foi liberado pela Justiça após audiência de custódia.

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A decisão foi tomada na noite de sábado (18), menos de 24 horas depois da autuação em flagrante feita pela Polícia Civil de Santa Catarina. O jovem voltou para casa e responderá ao procedimento em liberdade.

O que sabemos até agora

  • Adolescente foi liberado pela Justiça na noite de sábado (18) e voltou para casa
  • Delegado de plantão havia autuado em flagrante por ato infracional análogo a homicídio e rejeitado a tese de legítima defesa
  • Invasor foi identificado como Daniel Silvestre Silveira, 42 anos
  • Câmeras internas registraram o momento em que Daniel pulou a janela com o rosto coberto por uma camiseta
  • Adolescente desferiu duas facadas nas costas do invasor, que morreu em via pública

A decisão da Justiça

Após passar a noite apreendido na Central de Plantão Policial de Araranguá, o adolescente foi conduzido à audiência de custódia no sábado (18). A Justiça decidiu pela liberação. Ele retornou para casa no mesmo dia e segue respondendo ao procedimento por ato infracional análogo ao crime de homicídio.

A decisão contrariou a avaliação feita pelo delegado plantonista, Luís Otávio Pohlmann, coordenador da Delegacia de Investigação Criminal (DIC) de Araranguá, que havia rejeitado a tese de legítima defesa. Para a autoridade policial, a excludente teria cessado no momento em que o invasor deixou a casa e o adolescente foi à cozinha buscar uma faca para ir atrás dele.

Quem era o invasor

O homem morto foi identificado como Daniel Silvestre Silveira, de 42 anos. Ele possuía histórico criminal extenso, com registros por roubo, furto, ameaça, cárcere privado, receptação, posse de drogas e violência doméstica, conforme a Polícia Militar de Santa Catarina.

Na noite de sexta-feira (17), por volta das 21h17, Daniel pulou a janela do quarto de um imóvel na Rua Caxias do Sul, no bairro Jardim Atlântico. Estava com o rosto encoberto por uma camiseta. Dentro do quarto, iniciou a agressão física contra o adolescente, que estava deitado na cama.

A reação com a faca

As câmeras internas da casa registraram a luta corporal entre os dois. Daniel acabou fugindo pela mesma janela por onde havia entrado. Nesse momento, o adolescente foi até a cozinha, pegou uma faca e saiu atrás do invasor.

Duas facadas foram desferidas nas costas de Daniel. Uma delas foi superficial. A outra atingiu órgão vital. Ele caiu em via pública e morreu no local, antes da chegada das equipes de socorro. A Polícia Científica esteve no endereço para os procedimentos periciais.

ASSISTA AO VÍDEO

O primeiro registro da ocorrência foi divulgado ainda na tarde de sábado. Em seguida, a íntegra do vídeo das câmeras internas também foi revelada pelo Razão, junto com a íntegra da explicação do delegado sobre a rejeição da legítima defesa.

O que vem agora

Mesmo liberado, o adolescente continua respondendo pelo procedimento de ato infracional análogo ao crime de homicídio. O caso segue sob investigação da Polícia Civil de Santa Catarina e será analisado pelo Ministério Público, que decidirá pelo arquivamento, pela remissão ou pelo oferecimento de representação à Justiça da Infância e da Juventude.

Até a última atualização, o caso seguia em trâmite. A medida socioeducativa máxima prevista, em caso de representação, é de três anos de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Perguntas frequentes

Por que o adolescente foi liberado mesmo após autuação?

A audiência de custódia avalia se há necessidade de manter o autuado internado provisoriamente. No caso de adolescentes, a internação provisória é excepcional e costuma ser reservada a situações de risco concreto. A Justiça pode liberar o jovem e ainda assim prosseguir com o procedimento infracional.

A liberação significa absolvição?

Não. Liberar o adolescente da apreensão provisória não encerra o processo. O Ministério Público ainda vai se manifestar e, se houver representação, a Justiça decidirá sobre eventual medida socioeducativa, que pode incluir internação de até três anos.

A tese de legítima defesa ainda pode ser reconhecida?

Sim. A rejeição pelo delegado no flagrante não é definitiva. A legítima defesa pode ser reconhecida pelo Ministério Público, pela Justiça da Infância ou em eventual recurso, a depender das provas e do laudo da Polícia Científica sobre a dinâmica do caso.

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