O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a prisão do empresário e piloto catarinense Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de reclusão por participação nos bloqueios de rodovias em Santa Catarina após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva, em 2022.
Conforme o processo no STF, a ordem de prisão foi expedida após o trânsito em julgado da condenação, ou seja, depois de esgotados todos os recursos. A Polícia Federal ficou responsável por cumprir o mandado. Até a publicação desta matéria, não havia confirmação oficial sobre a efetivação da prisão.
A condenação
Jaeger foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena fixada foi de 5 anos em regime semiaberto.
Segundo o processo, o empresário participou dos bloqueios na BR-470, em Rio do Sul, no Vale do Itajaí, entre o fim de outubro e o começo de novembro de 2022. Os atos ocorreram em meio à mobilização nacional de manifestantes que contestavam o resultado das urnas.
A prisão em flagrante
Durante a desobstrução da rodovia, Jaeger chegou a ser preso em flagrante. De acordo com a acusação, ele teria agredido policiais rodoviários federais com pedras e barras de ferro. Os agentes não se feriram porque usavam capacete. O empresário foi liberado depois de pagar fiança de R$ 50 mil.
Defesa pede regime aberto
Em petição protocolada no STF em 22 de abril, a defesa do piloto sustenta que ele já cumpriu, na prática, parte significativa da pena. O argumento se baseia no instituto da detração penal, que permite descontar do tempo total o período em que o réu ficou submetido a restrições de liberdade antes do trânsito em julgado.
Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente — ou mesmo superior — ao exigido para progressão ao regime aberto.
A defesa afirma que Jaeger esteve sob restrições por 1.240 dias, somando dois períodos: 763 dias com recolhimento domiciliar noturno e proibição de deslocamento, entre novembro de 2022 e dezembro de 2024, e mais 477 dias sob monitoração eletrônica, com tornozeleira, até a data da petição.
Com base nesses números, os advogados pedem o recálculo da pena e a fixação do regime aberto desde o início do cumprimento. Subsidiariamente, requerem a progressão imediata para o regime aberto.
Discussão sobre o foro
Apesar de não ter foro por prerrogativa de função, reservado pela Constituição a ocupantes de cargos do alto escalão da República, o empresário foi julgado diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, assim como os demais réus dos atos de 8 de janeiro de 2023.
Parte dos juristas, incluindo ministros da própria Corte, entende que o julgamento desses casos deveria ocorrer na primeira instância da Justiça Federal. A discussão segue como um dos pontos controversos da atuação do STF nos processos relacionados aos atos antidemocráticos.
Próximos passos
O caso agora segue para a fase de execução penal. O STF ainda deve analisar o pedido de detração e a fixação do regime de cumprimento. Até o momento, não havia decisão sobre os requerimentos da defesa.
Entenda
O que é trânsito em julgado? É quando não cabem mais recursos contra uma decisão judicial. A partir desse momento, a sentença pode ser executada.
O que é detração penal? Prevista no artigo 42 do Código Penal, é o desconto, no tempo de pena a cumprir, do período em que o condenado ficou preso provisoriamente ou sob medidas cautelares restritivas.
Qual a diferença entre regime semiaberto e aberto? No semiaberto, o condenado cumpre pena em colônia agrícola, industrial ou similar, com possibilidade de saídas para trabalho. No aberto, normalmente cumpre em casa de albergado ou em prisão domiciliar, com recolhimento noturno.