O júri popular de Itajaí (SC) acaba de decidir: absolvido. Foram 14 horas de julgamento e 14 anos de espera até os sete jurados inocentarem o soldado da Polícia Militar que respondia pela morte de um criminoso durante um confronto em fevereiro de 2012. O Jornal Razão acompanhou a sessão do começo ao fim.
O plenário do Fórum de Itajaí não se esvaziou até o fim da noite. Prefeitos, vereadores, policiais e moradores que chegaram ao fórum depois do apelo público feito pela mulher do policial, uma médica oncologista conhecida na cidade, acompanharam o veredito até o último minuto.
A noite de 2012
Segundo o que foi apresentado em plenário, tudo começou com uma sequência de roubos cometidos na mesma noite por um criminoso em uma moto Falcon. A polícia recebeu a informação de que a moto estaria em uma residência no local conhecido como Brejo, em Itajaí. O detalhe que pesou na apuração é que a moto não estava na garagem: ela tinha sido escondida dentro da sala da casa.
Os policiais entraram no imóvel e houve confronto. O soldado afirmou desde o primeiro momento que foi recebido a tiros e revidou. O criminoso morreu no local. Segundo a defesa, um motoboy assaltado naquela noite reconheceu a moto e o capacete, e a onda de assaltos com o mesmo padrão cessou depois da morte.
A defesa sustentou ainda que uma carta encontrada no local do crime ligava o morto à facção Primeiro Grupo Catarinense (PGC), na função conhecida no jargão do crime como “torre”, espécie de pombo-correio que faz a comunicação entre integrantes.
A tese da acusação
O Ministério Público sustentou linha oposta. Para a acusação, o policial teria agido por vingança, motivado por um suspeito assalto a um motoboy de uma pastelaria que era de propriedade dele.
O principal ponto da acusação, porém, virou alvo da defesa. A testemunha que embasou a denúncia só apareceu em 12 de julho de 2013, um ano e meio depois do fato, com depoimento prestado ao Gaeco. Ela afirmou ter ouvido um carro chegando, um primeiro tiro, um intervalo e mais dois disparos. A defesa questionou por que ninguém quis falar durante todo esse tempo e destacou que, no dia da ocorrência, nenhum curioso foi até o local, mesmo com parentes morando nas proximidades.
O capítulo da imprensa
Outro eixo da defesa em plenário foi o que os advogados chamaram de uso indevido da imprensa. Segundo eles, a cobertura feita à época pelo jornal Diarinho ajudou a moldar a versão que chegou ao processo. A matéria foi capa, com o título “execução ou confronto?”, e trazia um trecho afirmando que o PM teria invadido a casa e matado um trabalhador no Brejo.
A defesa apontou que a então namorada do criminoso trabalhava na redação do jornal naquele período. Ainda de acordo com os advogados, a família do morto reuniu esse material e o usou para pedir investigação ao Ministério Público e indenização, tendo obtido na Justiça um valor próximo de R$ 150 mil.
O preço de 14 anos
O julgamento também expôs o custo pessoal do processo. O caso ficou nas mãos dos criminalistas paranaenses Cláudio Dalledone Júnior e Renan Canto, do escritório Dalledone & Advogados Associados, de Curitiba. Segundo eles, a família do policial vendeu um imóvel e gastou a economia de uma vida inteira para bancar a defesa ao longo desses 14 anos, porque defesa não é barata.
Dalledone se emocionou ao falar da própria trajetória, com mais de 30 anos dedicados à defesa de policiais militares, e chamou o processo de “patifaria” por levar ao banco dos réus um policial que matou um criminoso em confronto. Leia aqui o que a defesa disse à reportagem durante a reta final do júri.
O que já dizia a corporação
A absolvição confirma o que a própria Polícia Militar havia concluído ainda em 2012. Um inquérito conduzido pela Corregedoria Geral da PMSC apontou a inexistência de indícios de crime e de transgressão disciplinar por parte dos policiais envolvidos, registrando que a ação ocorreu no estrito cumprimento do dever legal. A conclusão administrativa, no entanto, não vincula a Justiça comum: desde a Lei 9.299, de 1996, homicídio doloso cometido por militar contra civil é julgado pelo Tribunal do Júri.
Com o veredito, o soldado deixa o fórum sem condenação. A decisão do conselho de sentença é soberana e só pode ser revista em hipóteses restritas previstas em lei.
























