Um homem preso em flagrante com 30 quilos de maconha dentro de casa, no bairro Rio Vermelho, em Florianópolis, foi liberado pela Justiça em menos de 24 horas para responder ao processo em liberdade. A soltura foi decidida na audiência de custódia, e um dos pontos que pesaram a favor dele foi a possibilidade de reconhecimento do chamado tráfico privilegiado.
O gaúcho, de 38 anos, foi detido por equipes do 21º Batalhão da Polícia Militar de Santa Catarina no dia 12 de junho, no Rio Vermelho. Conforme a ocorrência, a ação policial começou a partir de uma denúncia anônima que apontava atividade ilícita no endereço, e a diligência terminou com a apreensão da droga no interior da residência.
No dia seguinte, 13 de junho, ele passou por audiência de custódia por videoconferência, conduzida pelo plantão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O MPSC pediu a homologação do flagrante e a conversão da prisão em preventiva. A defesa sustentou que o flagrante seria ilegal e pediu o relaxamento da prisão ou, em caso de homologação, a concessão da liberdade.
A juíza rejeitou a tese de ilegalidade. Segundo a decisão, a atuação policial foi justificada pela denúncia anônima somada à efetiva localização da droga no local, o que caracteriza flagrante de natureza permanente e afasta qualquer nulidade na entrada do imóvel. Com isso, a magistrada homologou a prisão em flagrante.
Por que foi solto
Apesar de reconhecer a materialidade e os indícios de autoria, a juíza entendeu que a manutenção da prisão não era recomendada e optou por medidas cautelares no lugar da preventiva. O principal argumento foi o tráfico privilegiado: na decisão, a magistrada ponderou que a quantidade apreendida, ainda que relevante, não impede, em tese, o reconhecimento dessa figura, e citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no mesmo sentido. Pesaram também a primariedade do conduzido em Santa Catarina e a ausência de elementos que indicassem ligação com organização criminosa.
O tráfico privilegiado é um benefício previsto em lei que pode reduzir a pena quando o acusado é réu primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa. Ele não absolve nem encerra o processo, mas abre caminho para penas menores e regimes mais brandos, e foi esse cenário que a juíza considerou possível ao avaliar o caso.
A droga seria do enteado
A decisão registra ainda um ponto sobre a propriedade do entorpecente. O próprio conduzido afirmou que a droga seria de seu enteado, pessoa maior de idade. A juíza fez uma ressalva direta a esse tipo de alegação:
Diga-se que costumeiramente quando há a indicação de que terceiro é proprietário da droga, tal indicação costuma recair em terceiro adolescente.
Por causa disso, a magistrada determinou que a Polícia Civil ouça a esposa e o enteado do conduzido para esclarecer a quem pertencia a droga e quem teria autorizado que ela fosse guardada na residência.
Como fica agora
Ao conceder a liberdade, a Justiça impôs uma série de medidas cautelares para manter o benefício. Entre elas estão o uso de tornozeleira eletrônica, pelo prazo inicial de 90 dias, recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana, comparecimento mensal em juízo, proibição de deixar a comarca por mais de sete dias sem autorização e a obrigação de informar endereço atualizado. O descumprimento de qualquer condição pode levar à decretação da prisão preventiva.
O caso segue em investigação pela Polícia Civil de Santa Catarina, que vai ouvir os familiares apontados na decisão e certificar os antecedentes do conduzido no Rio Grande do Sul.
























