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“Deve ter dado até o butico”: Justiça condena homem por comentário após nomeação de servidora em Balneário Camboriú

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 26/04/2026 18h08
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Conforme o TJSC, o autor escreveu insinuação de cunho sexual nos comentários da publicação oficial da Prefeitura de Balneário Camboriú, no Litoral Norte de SC, e foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.

Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais após escrever um comentário com insinuação sexual em uma publicação oficial da Prefeitura de Balneário Camboriú, no Litoral Norte. A decisão é da Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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Conforme o TJSC, a administração municipal havia divulgado nas redes sociais a nomeação da autora do processo para um cargo comissionado. Nos comentários da publicação, o homem condenado escreveu que a servidora teria conseguido a vaga em troca de favores sexuais, em uma frase de tom depreciativo.

A servidora, cujo nome não foi divulgado, acionou a Justiça por entender que a manifestação ultrapassou os limites da crítica e atingiu sua honra como profissional e como mulher. Os argumentos apresentados pela defesa do réu foram rejeitados por unanimidade pelos desembargadores.

A decisão do TJSC

O tribunal entendeu que o comentário publicado nas redes sociais não pode ser tratado como mera grosseria. Para os desembargadores, a manifestação configurou violência de gênero por desqualificar a capacidade profissional da servidora a partir de uma insinuação de cunho sexual.

“Não se limita à mera fala indelicada, mas constitui uma das formas mais abjetas de violência contra a mulher”, destacou a Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos.

Segundo o relator do caso, o conteúdo do comentário tinha caráter “sexual depreciativo”, desqualificava a capacidade profissional da contratada e atribuía a ela um comportamento que atinge a dignidade enquanto mulher e profissional.

O entendimento sobre violência contra a mulher

A decisão do TJSC reforça um posicionamento institucional de que ofensas com conteúdo sexual nas redes sociais não são apenas casos isolados de má educação, mas formas concretas de violência. O tribunal afirmou que esse tipo de conduta precisa ser reprimido pela Justiça.

“Mais do que reparar um abalo individual, a condenação representa necessário posicionamento institucional contra práticas que silenciam, diminuem e violentam mulheres diariamente”, afirmou o relator.

Em outro trecho, a corte destacou que mulheres ocupam seus espaços profissionais por mérito e que tentativas de deslegitimar essa realidade com insinuações sexuais constituem violação grave à dignidade.

O que sabemos até agora

O homem foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais à servidora. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do TJSC, por unanimidade. O caso teve origem em um comentário publicado nas redes sociais, em uma postagem oficial da Prefeitura de Balneário Camboriú que anunciava a nomeação da servidora para um cargo comissionado. A defesa do réu ainda pode recorrer da decisão.

Perguntas frequentes

O que são danos morais?
São prejuízos que atingem a honra, a imagem ou a dignidade de uma pessoa, sem prejuízo material direto. Quando reconhecidos pela Justiça, geram indenização em dinheiro.

Comentário em rede social pode dar processo?
Sim. Conforme entendimento já consolidado em tribunais brasileiros, manifestações em redes sociais que ofendem a honra ou a dignidade de outra pessoa podem gerar condenação por danos morais, inclusive com valores fixados pela Justiça.

O réu ainda pode recorrer?
Sim. A decisão é da segunda instância do TJSC, mas ainda pode haver tentativa de recurso a tribunais superiores, conforme as possibilidades previstas em lei.

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