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Bancos poderão tomar imóveis de devedores sem decisão judicial, diz maioria do STF

Nesta quarta-feira (25), uma maioria parcial de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu votos favoráveis à possibilidade de instituições financeiras retomarem imóveis financiados em casos de inadimplência, sem a necessidade de intervenção judicial. O debate se centra em uma legislação datada de 1997 que estabelece a alienação fiduciária, um sistema em que o bem financiado serve como garantia para o empréstimo.

Bancos poderão tomar imóveis de devedores sem decisão judicial, diz maioria do STF
Foto: Reprodução
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Nesta quarta-feira (25), uma maioria parcial de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu votos favoráveis à possibilidade de instituições financeiras retomarem imóveis financiados em casos de inadimplência, sem a necessidade de intervenção judicial. O debate se centra em uma legislação datada de 1997 que estabelece a alienação fiduciária, um sistema em que o bem financiado serve como garantia para o empréstimo.

O ministro Luiz Fux, relator do caso, julgou a lei em conformidade com a Constituição, opinião que foi endossada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. A retomada do julgamento está marcada para quinta-feira e contará com o voto de Edson Fachin, que já sinalizou possuir uma visão divergente.

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No cerne da questão está o argumento de que a atual estrutura legal tem colaborado para a diminuição dos custos no setor imobiliário. “Obrigar a judicialização dos processos de alienação fiduciária iria contra os avanços que temos visto no mercado de crédito imobiliário”, afirmou Fux.

O caso que deflagrou a discussão chegou ao STF após um homem questionar a legalidade da tomada de seu imóvel pela Caixa Econômica Federal, sob a alegação de falta de ampla defesa e contraditório. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) já havia mantido a sentença, e agora o STF decidirá sobre o recurso em um julgamento de repercussão geral.

Elizeta Ramos, procuradora-geral da República interina, defendeu a aceitação do recurso, alegando que o atual sistema viola o devido processo legal. Por outro lado, Carlos Augusto Genier, advogado representando a Caixa, argumentou que o modelo em vigor permite a manutenção de taxas de juros mais baixas.

Órgãos como o Banco Central do Brasil, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Defensoria Pública da União (DPU) também participaram do julgamento, agindo como “amicus curiae” e apresentando seus argumentos.

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