A corrida eleitoral de 2026 entra em uma nova fase decisiva a partir deste sábado (19). Faltando exatos 15 dias para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, entra em vigor uma regra crucial da legislação brasileira: a garantia que limita a prisão e a detenção de candidatos que disputam o pleito deste ano.
Garantida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, a medida prevê que nenhum concorrente possa ser preso ou detido do dia 19 de setembro até o dia 6 de outubro (48 horas após a votação do primeiro turno).
Caso a disputa vá para o segundo turno, agendado para 25 de outubro, a proteção entra em vigor novamente entre os dias 10 e 27 de outubro para os postulantes que continuarem na disputa.
O objetivo da lei é assegurar a paridade de armas e a igualdade de condições na corrida eleitoral, impedindo que prisões preventivas ou prisões politicamente motivadas sejam utilizadas para prejudicar candidaturas ou interferir no resultado do pleito.
A única exceção que pode levar um concorrente para a cadeia
A blindagem legal, no entanto, não é absoluta. A única exceção prevista na legislação para a detenção de um candidato durante este período é a prisão em flagrante delito, quando a pessoa é pega cometendo o crime ou logo após a sua prática.
Entre os crimes eleitorais que podem resultar em prisão imediata estão:
- Compra de votos (captação ilícita de sufrágio);
- Boca de urna no dia da votação.
Mesmo se for preso em flagrante, o candidato é imediatamente apresentado a um juiz para avaliar a legalidade do ato. Vale ressaltar que a prisão em flagrante não cancela automaticamente a candidatura, pois a inelegibilidade só ocorre em casos de condenação por órgão colegiado ou processo transitado em julgado.
A regra que impede a prisão de eleitores nos dias de votação
Os cidadãos votantes também contam com uma proteção similar, embora em um período mais curto. A imunidade para eleitores começa 5 dias antes da votação e se estende até 48 horas depois do pleito.
- 1º turno: Eleitores não podem ser presos entre 29 de setembro e 6 de outubro.
- 2º turno: A proteção vigora entre 20 e 27 de outubro.
Para os eleitores, existem apenas três exceções em que a prisão pode ser efetuada:
- Flagrante delito;
- Sentença criminal condenatória definitiva por crime inafiançável;
- Desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Mesários e fiscais
A equipe que trabalha na apuração e organização do pleito também possui imunidade: mesários e fiscais partidários não podem ser detidos ou presos enquanto estiverem no exercício de suas funções no dia da votação, exceto em situações de flagrante delito.























