O teto salarial do funcionalismo público federal passa a ser de R$ 46.366,19 a partir deste sábado (1). Esse é o valor máximo que servidores do Estado podem receber mensalmente, sendo aplicado a cargos como o de presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares e outras autoridades.
O reajuste foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2022 e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro de 2023. A mudança ocorreu de forma escalonada ao longo dos últimos anos, com aumentos sucessivos:
- 1º de abril de 2023: de R$ 39.293,32 para R$ 41.650,92;
- 1º de fevereiro de 2024: reajuste para R$ 44.008,52;
- 1º de fevereiro de 2025: valor chega a R$ 46.366,19.
A Constituição Federal determina que cabe ao Congresso, com a sanção do presidente da República, definir o subsídio dos ministros do STF. Como o salário da Suprema Corte representa o teto do funcionalismo, reajustes nesses subsídios impactam diversas carreiras públicas em efeito cascata, influenciando também os tetos salariais estaduais e municipais.
No entanto, apesar da previsão constitucional do teto, valores superiores são frequentemente recebidos por servidores devido a pagamentos classificados como “indenizatórios”, especialmente no Judiciário e Ministério Público. Esses adicionais permitem que alguns vencimentos ultrapassem o limite estabelecido.
Em dezembro de 2024, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do governo federal para conter os chamados “supersalários”. Contudo, uma alteração feita pelo relator da matéria na Câmara, deputado Moses Rodrigues (União-CE), permitiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criem auxílios para essas carreiras sem necessária aprovação pelo Congresso. A PEC faz parte de um pacote de medidas do Ministério da Fazenda voltado ao controle de gastos.





























