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Santa Catarina não pode proibir linguagem neutra, decide STF ao derrubar decreto

Publicado em 14/05/2025 08h18
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a norma estadual de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi concluído em 6 de maio, em sessão virtual da Corte.

O alvo da ação era o Decreto estadual 1.329/2021, que impedia o uso de expressões como “elu”, “amigxs” e símbolos como “@” em documentos oficiais e no ambiente educacional. A medida também proibia a chamada linguagem não binária, utilizada por pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi enfático: “Entendo, sempre com o mais elevado respeito a quem pense de maneira diferente, que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz”, afirmou em seu voto.

Segundo o ministro, a Constituição Federal estabelece que somente a União pode editar normas sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Ou seja, estados e municípios não têm autonomia para impor ou vetar alterações no uso da língua oficial.

O PT argumentou que o decreto catarinense violava princípios constitucionais, como o da igualdade, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. “O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico”, destacou o partido na petição.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), por sua vez, defendeu a norma e alegou que ela não proibia o uso social da linguagem neutra, mas apenas exigia a aplicação da norma culta da língua portuguesa em documentos oficiais. “O ato impugnado não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional ou desconectada do contexto social contemporâneo”, pontuou a PGE em nota.

Ainda assim, o STF considerou que tanto proibir quanto obrigar o uso da linguagem neutra fere a Constituição. “Seria igualmente incompatível com nossa Lei Maior norma estadual ou municipal que impusesse o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada do idioma oficial”, completou Nunes Marques.

A decisão encerra, ao menos temporariamente, o debate judicial sobre o tema em Santa Catarina, mas deixa espaço para novas discussões em outras esferas. Afinal, como o próprio relator observou, “a língua de um país é resultado de séculos de evolução e reflete, para além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica do pensamento dos cidadãos”.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, invalidar a norma estadual de Santa Catarina que proibia o uso da linguagem neutra em escolas e órgãos públicos. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6925, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), foi concluído em 6 de maio, em sessão virtual da Corte.

O alvo da ação era o Decreto estadual 1.329/2021, que impedia o uso de expressões como “elu”, “amigxs” e símbolos como “@” em documentos oficiais e no ambiente educacional. A medida também proibia a chamada linguagem não binária, utilizada por pessoas que não se identificam com os gêneros masculino ou feminino.

O relator do caso, ministro Nunes Marques, foi enfático: “Entendo, sempre com o mais elevado respeito a quem pense de maneira diferente, que qualquer tentativa de impor mudanças ao idioma por meio de disposição normativa, como se a língua pudesse ser moldada mediante decreto, será ineficaz”, afirmou em seu voto.

Segundo o ministro, a Constituição Federal estabelece que somente a União pode editar normas sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996). Ou seja, estados e municípios não têm autonomia para impor ou vetar alterações no uso da língua oficial.

O PT argumentou que o decreto catarinense violava princípios constitucionais, como o da igualdade, da não discriminação e da dignidade da pessoa humana. “O objetivo é claro: tornar a língua portuguesa inclusiva para pessoas transexuais, travestis, não-binárias, intersexo ou que não se sintam abrangidas pelo uso do masculino genérico”, destacou o partido na petição.

A Procuradoria-Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC), por sua vez, defendeu a norma e alegou que ela não proibia o uso social da linguagem neutra, mas apenas exigia a aplicação da norma culta da língua portuguesa em documentos oficiais. “O ato impugnado não vedou o uso de linguagem neutra de forma desproporcional ou desconectada do contexto social contemporâneo”, pontuou a PGE em nota.

Ainda assim, o STF considerou que tanto proibir quanto obrigar o uso da linguagem neutra fere a Constituição. “Seria igualmente incompatível com nossa Lei Maior norma estadual ou municipal que impusesse o ensino da linguagem neutra ou de qualquer outra forma não uniformizada do idioma oficial”, completou Nunes Marques.

A decisão encerra, ao menos temporariamente, o debate judicial sobre o tema em Santa Catarina, mas deixa espaço para novas discussões em outras esferas. Afinal, como o próprio relator observou, “a língua de um país é resultado de séculos de evolução e reflete, para além da própria cultura, aspectos fundamentais da estruturação lógica do pensamento dos cidadãos”.

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