URGENTE: Desembargador desiste de julgar exigência da vacina da COVID em SC
Na tarde desta segunda-feira, uma reviravolta marcou o debate jurídico em Santa Catarina sobre a vacinação infantil contra a Covid-19. O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, José Carlos Carstens Kohler, abdicou de julgar o polêmico decreto do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt.
Por Equipe Jornal Razão·5 fev 2024·5 min de leitura·Atualizado há 2 anos
Foto: Reprodução
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Na tarde desta segunda-feira, uma reviravolta marcou o debate jurídico em Santa Catarina sobre a vacinação infantil contra a Covid-19. O desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, José Carlos Carstens Kohler, abdicou de julgar o polêmico decreto do prefeito de Blumenau, Mário Hildebrandt.
O decreto em questão propõe a retirada da obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 para o processo de matrícula em escolas municipais. A decisão de Kohler, motivada por experiências pessoais dolorosas relacionadas à pandemia, levou à sua declaração de suspeição, um movimento incomum que destaca a natureza emocionalmente carregada do tema.
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No despacho, Kohler, além de expressar sua dor e inconformismo pelas perdas sofridas durante a pandemia, enfatizou a falta de imparcialidade sentida ao enfrentar casos relacionados à Covid-19 e vacinação. A condução do caso foi, portanto, transferida para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, cujo posicionamento ainda está pendente. Paralelamente, a relatora Denise Volpato também se encontra em processo de análise de uma ação similar que tramita no TJ-SC.
Durante a pandemia do COVID 19, perdi amigos, os quais o Criador tratou de me trazer e que relevaram lealdade com clareza solar nos momentos de vicissitudes próprias à existência humana. Embora tenha a certeza, por ser cristão não por conveniência ou oportunidade, estou convicto de que nos encontraremos na ‘Pátria verdadeira’, onde não há divergências nem lágrimas, predominando a paz e a harmonia”.
O desembargador diz que “ainda se fazem presentes a dor da ausência física, aliada ao inconformismo por partidas tão abruptas”. Na sequência, conta que “alguns tinham sido vacinados, outros não, mas todos faleceram, para não falar daqueles que guardam sequelas. Diante deste quadro, com a dignidade que sempre exerci cada ato nos meus mais de quarenta anos de judicatura, não me sinto portador da imparcialidade e tranquilidade imprescindíveis para enfocar qualquer processo que diga respeito ao COVID 19 e a necessidade ou não de exigência de vacinação”.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por outro lado, posicionou-se firmemente contra a retirada da vacina contra a Covid-19 do conjunto de imunizações obrigatórias para crianças. Fundamentado em legislações estadual e federal, e alinhado com decisões prévias do Supremo Tribunal Federal, o MPSC enfatiza a inconstitucionalidade de tais decretos municipais. A instituição argumenta que a imunização infantil é uma questão de saúde pública e proteção coletiva, indo além das liberdades individuais.
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A Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, respaldando-se em orientações técnicas e acordos intergestores, incluiu a vacina contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação para crianças de 6 meses a quase 5 anos, a partir de 1º de janeiro de 2024.
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