Juíza de Tijucas manda suspender divulgação de pesquisa falsa
Candidato a vereador do NOVO, que está na coligação do Partido Liberal, divulgou pesquisa falsa nas redes sociais
Por Equipe Jornal Razão·4 set 2024·3 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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A Justiça Eleitoral de Tijucas decidiu, na última terça-feira (03), suspender a divulgação de uma pesquisa eleitoral falsa que circulava nas redes sociais. A “pesquisa”, compartilhada pelo candidato a vereador Ricardo Feltz Benatti, do partido NOVO, que integra a coligação do PL, foi denunciada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB) por não seguir as normas da Lei Eleitoral.
O “levantamento” falso, que indicava Elmis Mannrich (MDB) supostamente com 32,30% das intenções de voto, Thiago Peixoto (PL) com 31,40%, e Maickon Sgrott (PP) com 23,70%, é completamente irregular e foi desmentido pela juíza Carolina Cantarutti Denardin.
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Na decisão, a juíza determinou a imediata remoção da postagem no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
A Justiça Eleitoral reafirmou que qualquer pesquisa de intenção de votos deve seguir os requisitos técnicos e ser registrada junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob pena de multas e outras sanções para os responsáveis.
A defesa do candidato ainda pode ser apresentada em até dois dias, antes que o Ministério Público Eleitoral se manifeste sobre o caso.