STF mantém prisão de Fernando Collor por corrupção e lavagem de dinheiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na segunda-feira (28), com seis votos favoráveis à execução da pena e quatro contrários. … Ler mais
Por Equipe Jornal Razão·29 abr 2025·5 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada em sessão virtual encerrada na segunda-feira (28), com seis votos favoráveis à execução da pena e quatro contrários.
A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, na quinta-feira (24), após a rejeição de um segundo recurso apresentado pela defesa. Moraes considerou os recursos como manobras protelatórias e entendeu que não havia mais possibilidade de adiamento do cumprimento da pena. Votaram com o relator os ministros Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
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Já os ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques divergiram e defenderam que os recursos deveriam ser analisados antes de qualquer decisão sobre a execução da pena. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento.
Collor foi preso na madrugada de sexta-feira (25), por volta das 4h, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Maceió, quando se preparava para embarcar para Brasília. Ele está detido em cela individual na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti, em Alagoas, conforme previsto para ex-presidentes da República.
A condenação foi proferida em maio de 2023, no âmbito da Operação Lava Jato. Segundo a acusação, entre 2010 e 2014, Collor recebeu cerca de R$ 20 milhões em propina da empresa UTC Engenharia para favorecer contratos com a BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. Os valores teriam sido lavados posteriormente para esconder sua origem ilícita.
Além da pena de reclusão, ele foi condenado ao pagamento de 90 dias-multa, cada um no valor de cinco salários mínimos da época, atualizados monetariamente. Também deverá pagar, junto com outros dois condenados, R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A sentença inclui ainda a proibição de exercer cargos ou funções públicas pelo dobro do tempo da pena de prisão.
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Com a decisão, Collor se torna o terceiro ex-presidente brasileiro a ser preso por crimes comuns após a redemocratização, junto de Luiz Inácio Lula da Silva e Michel Temer.
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