Um projeto de lei pronto para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado prevê de 1 a 3 anos de prisão, além de multa, para quem promover campanha de boicote contra um comércio ou um profissional liberal por motivo político, ou divulgar lista de estabelecimentos com o objetivo de boicotá-los. Na versão do relator, quem demitir um funcionário ou negar emprego por causa da orientação política pode pegar de 2 a 5 anos. O PL 2.885/2022, do senador Renan Calheiros (MDB-AL), define os crimes de intolerância política e foi divulgado pelo próprio Senado nesta quarta-feira (28).
O projeto voltou ao noticiário na semana em que listas com nomes de comerciantes, profissionais e empresas apontados como eleitores do PT circulam em grupos de WhatsApp de Santa Catarina, depois do segundo turno que reelegeu Lula (PT) contra Flávio Bolsonaro (PL). A deputada federal Ana Paula Lima (PT) levou o caso ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na terça-feira (27), e deputados do MDB, do PT, do PDT e do PSD condenaram as listas na Alesc nesta quinta-feira (29). Em Santo Amaro da Imperatriz, um advogado que teve o nome incluído numa lista de petistas disse que também vai ao MPSC.
A publicação do Senado sobre o projeto no X passou de 247 mil visualizações e recebeu 821 respostas, quase tantas quanto as 946 curtidas. As respostas mais curtidas criticam a proposta e a tratam como ameaça à liberdade de expressão. Houve também quem lembrasse que listas de boicote contra empresas de donos de direita já circularam antes, como o JR mostrou.
Pelo texto, também é crime impedir a entrada ou recusar atendimento a um cliente em estabelecimento comercial por causa da orientação política dele, com a mesma pena de 1 a 3 anos. Se o atendimento negado for em serviço público, a pena aumenta pela metade.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), deu parecer pela aprovação e aproximou as penas das previstas na Lei Antirracismo. Foi ele quem subiu para 2 a 5 anos de reclusão a pena de quem demite ou nega emprego por motivo político (o texto original previa de 1 a 3). Recusar a matrícula de um aluno em escola ou faculdade pelo mesmo motivo passou a dar de 3 a 5 anos. O professor que discriminar aluno por posição política responde pelas mesmas penas.
O caso do Varanda Bar e Cozinha, em Jaraguá do Sul, não tem relação com o projeto, que ainda não foi votado, mas ajuda a entender o tema. O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento contra o restaurante depois de uma publicação nas redes sociais que dizia que o “petista” não era para pedir emprego lá, porque não seria contratado, e falava em “minha empresa minhas regras”. A denúncia foi anônima. A procuradora do Trabalho Elysa Tomazi determinou a instauração de um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil e notificou o restaurante, com urgência, para publicar uma retratação. No aviso, a empresa declara que todos os trabalhadores têm o direito de escolher livremente a orientação política e que é proibido aos empregadores negar contratação ou demitir por esse motivo, de acordo com a Lei 9.029/1995. A abertura do procedimento não significa condenação: ela dá início a uma apuração formal dos fatos pelo MPT.

O projeto cria ainda os crimes de violência, ameaça, injúria e dano ao patrimônio por motivação política, em geral com penas mais altas que as do Código Penal, e transforma em homicídio qualificado o assassinato cometido por intolerância política. A injúria política passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão, aplicada em triplo quando o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais.
Quando a discriminação política for feita pela internet, pelas redes sociais ou por meios de comunicação, a pena sobe para 2 a 5 anos. Nesses casos, o juiz poderá mandar, ouvido o Ministério Público ou a pedido dele, e mesmo antes da abertura de inquérito, recolher o material, interromper transmissões e tirar do ar mensagens e páginas na internet.
Braga também tirou do texto a regra que deixava os crimes de discriminação no trabalho, no comércio e no ensino dependendo de queixa da vítima. Com a mudança, o Ministério Público pode processar o acusado sem que o ofendido precise acionar a Justiça, como já acontece nos crimes da Lei Antirracismo.
O artigo 2º do projeto lista o que continua garantido: apoiar uma causa social, um partido e os candidatos dele, discordar de propostas apresentadas na eleição ou fora dela, criticar o governo, usar roupa que mostre posição política e fazer protesto pacífico.
Em maio de 2024, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou cinco emendas ao projeto. Braga rejeitou a que tirava o triplo da pena para a injúria nas redes sociais e a que repetia na lei a imunidade dos parlamentares e permitia pedir a suspeição de juiz ou promotor que demonstrasse posição política clara. O relator aceitou duas: uma permite aplicar a Lei dos Juizados Especiais aos casos mais leves, e a outra derruba a perda do cargo para servidor condenado e a suspensão, por até três meses, do estabelecimento particular ligado ao crime.
O texto original, apresentado por Renan em 29 de novembro de 2022, um mês depois do segundo turno daquele ano, também punia com 1 a 3 anos de prisão quem obstruísse via pública para contestar o resultado da eleição ou levantar desconfiança sobre o processo eleitoral, com pena maior para quem financiasse o bloqueio. O relator tirou esse artigo. Para ele, a regra pode ter a constitucionalidade questionada por limitar o direito de manifestação, e contestar o resultado de uma eleição é lícito, com recursos à Justiça Eleitoral. Braga também retirou o trecho que deixava partidos políticos abrirem ação penal por crimes contra o Estado Democrático de Direito quando o Ministério Público não agisse no prazo.
Na justificativa do projeto, Renan escreveu que a intolerância política tomou o espaço do debate público nos quatro anos anteriores e que quem a pratica tem uma finalidade só: “excluir dos espaços públicos pessoas que pensam diferente”. À Rádio Senado, Braga afirmou que “a diversidade do povo brasileiro vem sendo tolhida por atitudes que constrangem a manifestação livre e pacífica do pensamento e da orientação política”.
O projeto tramita na CCJ em decisão terminativa: se for aprovado na comissão e não houver recurso para o plenário, segue direto para a Câmara dos Deputados. O parecer de Braga está pronto desde abril de 2024. A discussão começou em 22 de maio daquele ano, quando a comissão concedeu pedido de vista, e o projeto não voltou à pauta desde então. Até o fim da tarde desta quinta-feira (29), a agenda do Senado não tinha reunião da CCJ marcada.
© Jornal Razão. Reprodução permitida com crédito e link para a matéria original: jornalrazao.com/politica/nova-lei-cadeia-boicote-comercio-demissao-voto
























