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Promotor do MPSC que atuou em BC e Florianópolis é demitido após graves denúncias

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 01/05/2026 19h48
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Conselho Nacional do Ministério Público classificou as condutas de André Otávio Vieira de Melo como gravíssimas; perda efetiva do cargo depende de decisão judicial

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, pela demissão do promotor de Justiça André Otávio Vieira de Melo, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A decisão foi tomada na 6ª Sessão Ordinária de 2026, realizada em Brasília no dia 28 de abril.

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O caso tramitou como Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 1.00687/2025-20, sob relatoria do conselheiro Edvaldo Nilo, com voto-vista da conselheira Ivana Cei. A Corregedoria Nacional do Ministério Público foi a autora do processo.

O que o promotor fez

Conforme o CNMP, as condutas apuradas foram classificadas como de natureza gravíssima. O promotor atuou fora de sua atribuição legal ao intervir em processo penal que não era de sua titularidade, com o objetivo de beneficiar um réu vinculado a outra promotoria.

Para justificar a atuação irregular, André Otávio apresentou um documento falso à Subprocuradoria-Geral de Justiça do MPSC.

Além disso, conforme o CNMP, o promotor recebeu um veículo como vantagem indevida pela intervenção e, posteriormente, simulou a compra do bem para ocultar a origem do benefício.

As infrações violam os artigos 165, incisos I, II, V e VI, e 225, incisos V e VI, da Lei Complementar Estadual nº 738/2019, que trata dos deveres de probidade, lealdade institucional e vedação ao desvio funcional e ao recebimento de vantagens indevidas.

A trajetória no MPSC

André Otávio Vieira de Melo tem carreira longa no Ministério Público catarinense. Atuou na 5ª Promotoria de Justiça de Balneário Camboriú, na área de Meio Ambiente, entre 2013 e 2016, quando se destacou em ações contra crimes ambientais, construtoras e empreendimentos irregulares.

Mais recentemente, atuava na 36ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, em casos criminais de grande repercussão, incluindo feminicídios, crimes de facções, denúncias contra policiais militares por homicídio e júris populares envolvendo violência doméstica e de gênero.

Não há registros públicos de outras punições disciplinares anteriores ao promotor.

O que acontece agora

A decisão do CNMP determina que a Procuradoria-Geral de Justiça do MPSC ajuíze uma ação civil de perda de cargo no prazo de até 60 dias após o trânsito em julgado do acórdão.

Pela Constituição Federal, membros do Ministério Público têm garantia de vitaliciedade. Isso significa que a perda efetiva do cargo só ocorre após decisão judicial definitiva. Até lá, o promotor permanece formalmente vinculado ao MPSC, embora afastado de funções ativas.

Na mesma sessão de 28 de abril, o CNMP julgou 80 processos e aplicou outras penalidades a promotores de diferentes estados, mas esta foi a única demissão de promotor catarinense.

O caso segue sob sigilo quanto a detalhes como o nome do réu beneficiado e o processo penal específico envolvido. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação pública do promotor, do MPSC ou de entidades de classe.

O que sabemos até agora

O CNMP decidiu por unanimidade pela demissão do promotor André Otávio Vieira de Melo, do MPSC, por desvio funcional, uso de documento falso e recebimento de vantagem indevida. A efetivação da perda do cargo depende de ação judicial a ser proposta pelo MPSC. Não há manifestações públicas do promotor ou da instituição até o momento.

Perguntas frequentes

O promotor já perdeu o cargo?
Ainda não. A decisão do CNMP é administrativa. A perda efetiva depende de ação civil a ser ajuizada pelo MPSC e de decisão judicial definitiva, por conta da garantia de vitaliciedade.

O que é o CNMP?
O Conselho Nacional do Ministério Público é o órgão de controle externo do Ministério Público brasileiro, previsto no artigo 130-A da Constituição Federal. Ele fiscaliza a atuação administrativa e disciplinar de todos os membros do MP no país.

O que é um PAD?
Processo Administrativo Disciplinar. É o instrumento usado para apurar irregularidades funcionais de servidores e membros de instituições públicas.

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