O governo federal publicou nesta terça-feira (13) um decreto que permite bloquear celulares usados por presos sem depender de ordem de um juiz. O texto cria o Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais e sai a 12 dias do segundo turno da eleição presidencial, em que Luiz Inácio Lula da Silva (PT) disputa a reeleição contra o senador Flávio Bolsonaro (PL).
O Decreto nº 13.136 foi assinado na sexta-feira (9) por Lula e pelos ministros Wellington César Lima e Silva, da Justiça e Segurança Pública, e Frederico de Siqueira Filho, das Comunicações, e saiu no Diário Oficial da União. A norma já está em vigor, mas não funciona sozinha: cada estado precisa assinar um termo de adesão para entrar no programa, e o governo federal ainda vai firmar um acordo de cooperação com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Como o bloqueio vai funcionar
Pelo decreto, o pedido de bloqueio parte da própria administração prisional, sem passar pela Justiça. Uma autoridade da polícia penal ou da administração penitenciária, indicada formalmente pelo estado, preenche um documento chamado informe técnico penitenciário, com a descrição do caso e o IMEI, o código que identifica cada aparelho. O informe tem presunção de veracidade, ou seja, vale como verdadeiro até prova em contrário, e segue para o Banco Nacional de Celulares com Restrição, o cadastro criado em junho para telefones roubados e furtados.
A segunda frente é o bloqueador de sinal, o equipamento que corta a comunicação dentro da unidade. O estado que aderir vai cadastrar no Ministério da Justiça as coordenadas de cada presídio e do entorno imediato, área que o decreto chama de perímetro de segurança penitenciária, e terá de avisar a Anatel antes de instalar ou ligar o aparelho. Um dos objetivos do programa é preservar o sinal de celular nas áreas vizinhas às cadeias.
Em caso de rebelião, motim, tentativa de resgate ou ataque coordenado, o pedido tem tramitação prioritária e a autoridade prisional pode acionar a Anatel diretamente, com registro formal depois. Informe falso ou com erro grave será comunicado aos órgãos de controle, para apuração de responsabilidade. O acordo com a agência também terá de prever como desbloquear um aparelho atingido por engano.
O Ministério da Justiça tem 180 dias para colocar no ar a plataforma digital que vai receber os informes, ligada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Até lá, o pedido de bloqueio de um aparelho pode ser enviado direto à Anatel. O decreto não cria verba nova: as despesas saem do orçamento dos órgãos que participam do programa.
O que muda em Santa Catarina
Em Santa Catarina, a medida só passa a valer se o governo do estado aderir ao programa. Nesse caso, os pedidos de bloqueio caberiam a autoridades da Polícia Penal ou da administração prisional indicadas pelo Estado. O sistema prisional catarinense é administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri).
Dentro das cadeias catarinenses, um celular vale entre R$ 30 mil e R$ 60 mil. Em 10 de setembro, a inteligência da Polícia Penal barrou cerca de 24 aparelhos que seriam entregues a lideranças do PGC, a maior facção do estado, no Complexo Penitenciário de São Pedro de Alcântara, na Grande Florianópolis, como revelou o Jornal Razão. A carga representava um prejuízo de quase R$ 1 milhão à organização.
Oito dias depois, a Operação Linha Oculta, do Gaeco, deu voz de prisão a um servidor e a um vigilante terceirizado do Complexo Penitenciário de Florianópolis. Os dois são investigados por suspeita de facilitar a entrada de celulares, drogas e outros itens proibidos na unidade.
O estado já tentou resolver o problema por lei. Em 2012, Santa Catarina aprovou uma norma que obrigava as operadoras de telefonia a instalar bloqueadores nos presídios. O Supremo Tribunal Federal derrubou a regra em agosto de 2016, junto com leis parecidas de outros estados, por entender que só a União pode legislar sobre telecomunicações. A conta dos equipamentos ficou com os governos estaduais.
A exigência de bloqueador em presídio está em lei federal desde 2003. A Lei 10.792 determina que os estabelecimentos penitenciários tenham bloqueadores de telecomunicação para celulares. É essa lei que o decreto desta terça regulamenta, quase 23 anos depois.
Segurança no centro da campanha
O decreto sai na reta final de uma campanha em que a segurança pública virou um dos principais temas. Na quarta-feira (7), em reunião com parlamentares do PT em Brasília, Lula apresentou o novo lema: “Para o povo trabalhador, a proteção. Para o bandido, a prisão”. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, quase 10 mil celulares foram apreendidos em presídios do país nos últimos três anos, em operações de varredura coordenadas pela pasta. Só entre 21 e 25 de setembro, a Operação Mute recolheu 598 aparelhos em 107 unidades prisionais. No mesmo Diário Oficial desta terça, o governo publicou uma medida provisória que obriga as operadoras a autenticar chamadas e a bloquear ligações em massa, voltada aos golpes por telefone.
Para o bloqueio sair do papel, ainda faltam o acordo entre os ministérios e a Anatel, a adesão de cada estado e as regras da agência para analisar os pedidos. A Anatel mantém autonomia para decidir e pode conferir as informações mesmo depois de bloquear. Um comitê gestor, com os ministérios da Justiça e das Comunicações e participação da agência, vai acompanhar os prazos e publicar um relatório por ano.
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