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Nova lei permite que Porto Belo compre áreas para obras públicas sem tirar dinheiro do caixa

Lei Complementar 301/2026 autoriza o Município a pagar proprietários com potencial construtivo na aquisição de áreas para vias, saneamento, moradia popular e preservação ambiental

Nova lei permite que Porto Belo compre áreas para obras públicas sem tirar dinheiro do caixa
Foto: Reprodução
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Porto Belo passa a poder adquirir terrenos necessários a obras públicas sem depender exclusivamente do pagamento em dinheiro. Com a regulamentação da Transferência do Direito de Construir, a Prefeitura pode oferecer ao dono da área o chamado potencial construtivo como forma de contrapartida, e esse proprietário poderá usar o direito em outro imóvel ou negociá-lo com terceiros.

A regra está na Lei Complementar Municipal nº 301/2026, sancionada em agosto. O texto regulamenta no município um instrumento já previsto no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor, e deixa claro que Transferência do Direito de Construir (TDC) e Transferência de Potencial Construtivo (TPC) são nomes diferentes para a mesma ferramenta.

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Como funciona

O caminho tem três etapas. Primeiro, a Prefeitura identifica um imóvel necessário a uma finalidade de interesse público. Em seguida, nos casos previstos na lei, o proprietário recebe potencial construtivo em vez de indenização em dinheiro pela transferência da área ao Município. Por fim, esse potencial é aplicado em um imóvel apto a recebê-lo, respeitadas as regras urbanísticas em vigor.

Na prática, o metro quadrado a mais que aquele terreno poderia receber vira um crédito. A legislação prevê ainda que o potencial concedido possa ser negociado e transferido, total ou parcialmente, o que abre a possibilidade de o proprietário vender esse direito a quem pretende construir em outro ponto da cidade.

Onde pode ser usado

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A lei lista as finalidades que autorizam o uso do instrumento. Entre elas estão a implantação, ampliação ou alargamento de vias públicas, obras de infraestrutura urbana, abastecimento de água, saneamento, equipamentos públicos e programas habitacionais de interesse social.

Também entram na lista a preservação do patrimônio histórico, cultural, arquitetônico, paisagístico e ambiental, a recuperação de áreas degradadas e a regularização fundiária de interesse social.

A ferramenta ainda poderá ser aplicada em obras destinadas à prevenção, mitigação ou correção de situações de risco apontadas pela Defesa Civil, e na aquisição de áreas para criação ou ampliação de unidades de conservação e outros espaços de relevante interesse ambiental.

O controle das operações

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Para acompanhar as negociações, a Prefeitura deverá manter um Registro Público das Transferências do Direito de Construir, com o histórico das operações realizadas.

A legislação também fixa critérios técnicos para avaliar os imóveis e converter o valor em potencial construtivo. Entram nessa conta a localização do terreno, a dimensão da área, a infraestrutura disponível no entorno e o padrão urbanístico da região.

O que ainda falta definir

A regulamentação chega em um município do Litoral Norte catarinense que vem passando por forte transformação urbana, com pressão sobre o sistema viário, o saneamento e as áreas de preservação. Com o instrumento em vigor, o Poder Público ganha uma alternativa para viabilizar áreas que hoje dependeriam de desapropriação e de recursos em caixa.

Ainda não foram divulgados quais bairros e zonas poderão receber o potencial construtivo transferido, se haverá limite por região e qual será o rito de aprovação de cada operação. Também não há informação sobre áreas já mapeadas para o primeiro uso da ferramenta nem sobre a data de abertura do registro público das transferências.

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