Santa Catarina é o estado da Região Sul com o menor número de candidaturas contestadas pelo Ministério Público Eleitoral até o momento nas Eleições 2026. O estado registra duas impugnações, enquanto o Paraná soma 19 e o Rio Grande do Sul, 13. Em todo o país, 974 registros de candidatura já foram questionados pelo órgão.
O levantamento parcial considera ações e pareceres apresentados até esta quarta-feira (26). A impugnação não significa que o candidato esteja automaticamente fora da disputa. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada pedido e decidir se o registro atende aos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação eleitoral.
Entre os problemas identificados pelo MP Eleitoral no país estão condenações criminais, por improbidade administrativa e por abuso de poder político ou econômico, além de envolvimento com organizações criminosas, falta de filiação partidária e ausência de quitação eleitoral.
Também são alvos de contestação candidatos que tiveram contas de gestões anteriores rejeitadas, não prestaram contas ou deixaram de se afastar de cargos e funções dentro do prazo exigido para concorrer. O balanço divulgado não detalha quais são as duas candidaturas impugnadas em Santa Catarina nem os motivos específicos das contestações.
A diferença entre os três estados do Sul coloca Santa Catarina abaixo dos vizinhos no levantamento. O Paraná tem 19 impugnações, quase dez vezes o número catarinense, enquanto o Rio Grande do Sul contabiliza 13.
No cenário nacional, São Paulo concentra 557 impugnações, mais da metade dos 974 casos registrados. Depois aparecem Maranhão, com 55; Minas Gerais, com 41; Paraíba, com 39; Distrito Federal, com 33; e Bahia, com 31. Mais de 70% das contestações envolvem registros para os cargos de deputado estadual e deputado federal.
Na disputa pela Presidência da República, a Procuradoria-Geral Eleitoral contestou a candidatura de Pablo Marçal. O Ministério Público sustenta que ele está inelegível até 2032 em razão do uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições 2024 e aponta que não houve comprovação da filiação ao partido pelo qual a candidatura foi apresentada. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar suspendendo o acesso do candidato a recursos públicos de campanha e ao tempo de propaganda eleitoral gratuita até decidir sobre a validade do registro.
O MP Eleitoral também apresentou pelo menos nove ações relacionadas a candidaturas de governadores e vices em seis estados e no Distrito Federal. Há contestações nas disputas do Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraíba, Rio Grande do Norte, Amapá e Alagoas.
Outra frente de fiscalização busca impedir a influência de organizações criminosas no processo eleitoral. No Rio de Janeiro, sete candidaturas foram impugnadas com base em entendimento do TSE relacionado ao envolvimento com o crime organizado, além de outras duas em São Paulo. Na Bahia, o MP Eleitoral contestou a candidatura de Binho Galinha a deputado estadual.
Além dos registros individuais, o Ministério Público fiscaliza o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), utilizado para comprovar a regularidade das convenções e da escolha dos candidatos. Até o levantamento, 13 Draps haviam sido contestados em seis unidades da federação, principalmente por questões envolvendo a cota de gênero e prestações de contas partidárias. Santa Catarina não aparece entre os estados com Draps contestados nesse balanço.
Após a publicação dos pedidos de registro no Diário da Justiça Eletrônico, o MP Eleitoral tem cinco dias para apresentar contestações. Candidatos adversários, partidos, coligações e federações também podem impugnar registros. A decisão sobre a participação ou não de cada candidato cabe à Justiça Eleitoral, que deve concluir a análise até 14 de setembro.






















