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‘Mas você jurou que ia parar!’: juíza de Florianópolis nega prisão após criança denunciar o próprio pai

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 18/04/2026 12h49 | Atualizado há 26 dias
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A 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital indeferiu em março pedido de prisão preventiva formulado pela Polícia Civil contra um homem apontado em três boletins de ocorrência como autor de estupro de vulnerável contra a própria filha, de 12 anos. O investigado está foragido em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. Jornal Razão preserva as identidades envolvidas por proteção à vítima.

Uma juíza da Justiça de Santa Catarina negou o pedido de prisão preventiva de um homem apontado em três boletins de ocorrência como autor de estupro de vulnerável contra a própria filha, de 12 anos, em Florianópolis.

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A decisão é da 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital e foi proferida em 20 de março, em processo que corre sob segredo de justiça. Em vez da prisão preventiva solicitada pela Polícia Civil, a magistrada aplicou apenas medidas protetivas de urgência, com prazo de validade de 90 dias.

Até a última atualização desta reportagem, o investigado seguia foragido em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, onde se refugiou horas depois do flagrante.

O que sabemos até agora

  • A adolescente, de 12 anos, contou à mãe em 23 de outubro de 2025 que vinha sendo abusada pelo próprio pai havia mais de um ano.
  • A Polícia Civil registrou três boletins de ocorrência por estupro de vulnerável e violência doméstica e, mais tarde, por perseguição.
  • A Polícia Científica de Santa Catarina realizou laudo pericial na menina em 25 de outubro de 2025.
  • O investigado fugiu para o Rio Grande do Sul no mesmo dia do flagrante e ali registrou, três dias depois, ocorrência de ameaça.
  • Em 20 de março de 2026, a Justiça de Santa Catarina indeferiu o pedido de prisão preventiva e aplicou medidas protetivas de 500 metros de distância e proibição de contato pelo prazo de 90 dias.
  • A audiência para ouvir a vítima está marcada para 27 de agosto de 2026, dez meses após o flagrante.

A noite da descoberta

Conforme boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso, o flagrante aconteceu na noite de 23 de outubro de 2025, em uma residência em Florianópolis. A mãe preparava a janta quando a filha saiu do quarto e pediu para conversar.

A adolescente contou, segundo o relato da mãe à Polícia Civil, que o pai vinha abusando sexualmente dela havia mais de um ano e que naquele momento, do banheiro da casa, o investigado enviava mensagens de conteúdo sexual ao celular dela. A mãe levou a filha para o quarto, pediu que trancasse a porta e foi confrontar o homem.

Houve briga física. O investigado fugiu de carro ainda à noite. A mãe buscou atendimento em uma unidade de saúde da Grande Florianópolis e, em seguida, o hospital encaminhou a menina à Polícia Científica, onde o laudo pericial foi realizado já na madrugada de 25 de outubro.

A história que o pai mandou inventar

Em mensagens extraídas do celular da vítima e anexadas ao inquérito policial, o padrão do abuso fica documentado em sequência. Na noite do flagrante, a adolescente tentou por diversas vezes dissuadir o pai. Escreveu, segundo o material, frases como “pai por favor não” e “pai eu imploro”.

Reprodução / Jornal Razão

Ele respondeu que seria “só história” e exigiu que ela jurasse três vezes seguidas que guardaria segredo. Em seguida, pediu que a filha inventasse um nome feminino e fingisse ser uma mulher adulta na conversa. A menina escolheu o nome Renata.

O padrão sugerido pelas mensagens é o de grooming textual — uma prática em que o abusador coage a criança a participar de interações sexuais disfarçadas de ficção. Em determinado ponto, o investigado escapou e chamou a filha pelo nome de “Suelen”, um nome feminino adulto diferente do que ela havia escolhido. A troca sugere que o homem confundiu a filha com outra pessoa real — o que, para a apuração, aponta padrão de conduta e não evento isolado.

Em outra passagem, a filha escreveu uma saudação tentando entrar no “personagem” que o pai exigia, mas errou o gênero da fala. O investigado imediatamente a corrigiu, indicando o que queria que ela escrevesse. A troca mostra que a menina, de 12 anos, não compreendia exatamente o papel que era obrigada a representar.

Em determinado momento, o investigado abandonou o enquadramento ficcional e dirigiu-se à filha pelo parentesco, afirmando desejo sexual pela própria menina.

“Filha, to com tesão em você.”

Mensagem atribuída ao investigado, enviada à própria filha de 12 anos, conforme material incorporado ao inquérito policial

A menina respondeu com um emoji de choro. Logo em seguida, segundo o material, o pai enviou à filha um emoji de sorriso diabólico.

“Mas você jurou que ia parar”

As mensagens mostram também que o abuso não era episódio isolado. Em conversa anterior registrada no mesmo material, a filha cobra do pai uma promessa feita dias antes — de que ele iria parar.

Segundo a transcrição, a adolescente escreveu: “mais vc jurou que ia parar”. O investigado respondeu: “simm, mas ta foda”. Em outro trecho, a menina disse: “eu acreditei”, e ele respondeu: “eu tento, vx ver”.

Ainda naquela noite, após o abuso, o pai aplicou à filha uma série de pressões psicológicas para silenciá-la. Ameaçou tomar o celular dela, disse que era “o último dia” que falaria com ela, afirmou que ela tinha “nojo” dele e determinou que o assunto estava “enserrado”.

A menina, em pânico, chegou a pedir por escrito ao próprio pai: “pai, já que você me odeia, me põem no orfanato, por favor”.

A confissão que chegou pela própria mão

Nas horas que se seguiram ao flagrante, quando a mãe já havia expulsado o investigado de casa e confrontava o homem por mensagens, ele admitiu o crime em pelo menos nove trechos distintos incorporados ao inquérito.

À mãe da vítima, o investigado escreveu: “eu errei, e muito”; “me perdoa, por favor”; “foi a história”; e “sei que é crime isso de história”. Em outro momento, diante da mãe afirmando que iria à polícia, ele escreveu: “vou ir ento, vc deu parte de mim”.

Em diferentes pontos da troca, o investigado também manifestou ideação suicida: “é hoje eu me mato”; “da vontade de me tirar a vida”; “preciso disso antes de me matar”. Afirmou à mãe que iria se entregar à polícia e que ficaria em casa aguardando. Nada disso ocorreu — ele fugiu para o Rio Grande do Sul horas depois.

A fuga pela rodovia

Conforme boletim de ocorrência registrado pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul em 27 de outubro de 2025, o investigado relatou ter capotado o próprio veículo na Freeway, na região metropolitana de Porto Alegre, durante a fuga de Santa Catarina. Ainda segundo seu relato aos policiais gaúchos, caminhou por sete horas no acostamento até conseguir carona com um caminhoneiro e chegar à casa do pai, na capital gaúcha, onde permanece.

Dentro do carro capotado, o homem disse ter deixado para trás carteira de trabalho, carteira de reservista, carteira de identidade e certidão de nascimento.

O pedido que foi negado

A Polícia Civil de Santa Catarina pediu à Justiça a prisão preventiva do investigado. O pedido foi indeferido pela 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital em decisão assinada em 20 de março de 2026.

Na mesma decisão, a magistrada aplicou ao investigado medidas protetivas de urgência previstas na Lei Henry Borel (Lei 14.344/2022) em favor da menina. As medidas incluem proibição de aproximação de 500 metros em relação à vítima e à mãe dela, e proibição de contato por qualquer meio, incluindo redes sociais, telefone ou interposta pessoa. O prazo de vigência foi fixado em 90 dias.

A decisão determinou ainda que, caso o investigado descumpra a medida, poderá ser preso em flagrante. O processo foi suspenso durante a vigência das protetivas.

A espera até agosto

Enquanto o investigado permanece em Porto Alegre, a audiência para a oitiva da vítima está marcada para 27 de agosto de 2026. A data significa um intervalo de aproximadamente dez meses entre o flagrante, ocorrido em outubro de 2025, e o primeiro momento em que a menina prestará depoimento formal sobre o caso.

A família é representada pelo Escritório de Atendimento Jurídico (ESAJ) do Centro Universitário Cesusc, que presta assistência jurídica gratuita por meio do Ceprojur, do Centro de Produção Jurídica. A mãe da menina assinou termo de compromisso com o escritório em 2 de março.

Até a última atualização desta reportagem, o investigado segue foragido em Porto Alegre. A mãe, em relato à reportagem, afirmou que fontes próximas ao homem teriam informado que ele planeja deixar o endereço atual assim que perceber qualquer movimentação policial. O caso segue em investigação pela Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) da capital catarinense, e o pedido de prorrogação das medidas protetivas deverá ser apresentado pela assistência jurídica ao fim do prazo de 90 dias.

Por que esta reportagem não identifica ninguém

O Jornal Razão optou por não divulgar o nome da vítima, da mãe da vítima ou do investigado — mesmo com toda a documentação em mãos — por uma razão editorial específica: em casos de violência sexual contra crianças dentro do ambiente familiar, a divulgação do nome do autor identifica automaticamente a vítima, porque ambos dividem o mesmo sobrenome e o mesmo núcleo familiar.

Este veículo foi condenado em caso semelhante ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil, após publicar reportagem em que o nome de um homem investigado por abuso contra a própria filha foi tornado público. A Justiça entendeu, corretamente, que a exposição do nome do pai equivalia à exposição da criança.

A proteção da identidade da vítima em casos de violência sexual infantil é prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 17 e 18, e sua inobservância pode resultar em responsabilização cível e criminal. O Jornal Razão entende que publicar o nome do investigado, neste caso, seria uma violação da vítima, e não um ato de jornalismo.

Perguntas frequentes

O que é estupro de vulnerável?

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e se configura quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão. Pela lei, o consentimento da vítima não descaracteriza o crime.

O que é a Lei Henry Borel?

Sancionada em 2022 (Lei 14.344/2022), a Lei Henry Borel cria mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente. Entre outras medidas, prevê protetivas de urgência semelhantes às da Lei Maria da Penha.

Por que a prisão preventiva pode ser indeferida mesmo com laudo pericial?

A prisão preventiva é uma medida excepcional e precisa cumprir requisitos específicos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal — entre eles, a demonstração concreta de risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Cabe ao juiz avaliar, caso a caso, se esses requisitos estão presentes. O indeferimento pode ser contestado por recurso da Polícia Civil ou do Ministério Público.

Uma medida protetiva de urgência basta quando o investigado está em outro estado?

A medida protetiva pode ser aplicada e fiscalizada nacionalmente, mas a execução prática do monitoramento a 500 metros de distância fica mais difícil quando o investigado e a vítima estão em cidades diferentes. O descumprimento da medida protetiva é crime previsto no artigo 25 da Lei Henry Borel e pode gerar prisão em flagrante.

Como denunciar casos de violência contra crianças?

Disque 100 (Disque Direitos Humanos), Disque 181 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar), Conselho Tutelar do município e WhatsApp da Polícia Civil de Santa Catarina: (48) 98844-0011.

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