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em Política

Distribuição de jornal falso faz candidato de Fabrício Oliveira ser condenado em Balneário Camboriú

Foto de Por equipe <span style="color:#1877F2; font-weight:700;">Jornal Razão</span>

Por equipe Jornal Razão

Publicado em 26/08/2025 14h51 | Atualizado há 232 dias
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“Beira a litigância de má-fé a afirmação da parte representada de que o material impresso não constitui item de propaganda eleitoral (negativa), e sim uma mera reprodução de matéria jornalística.

A Justiça Eleitoral determinou o pagamento de R$ 50 mil em multas a Peeter Lee Grando e David La Barrica, que disputaram as eleições contra Juliana Pavan em Balneário Camboriú. O motivo foi a distribuição de um jornal falso pela cidade às vésperas da eleição de 2024 para tentar prejudicar a candidata adversária.

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A campanha de Peeter, candidato do ex-prefeito Fabrício Oliveira, hoje secretário de Estado de Planejamento, fez uma cópia da Folha de S.Paulo com trechos escolhidos a dedo de uma reportagem que citava a atual prefeita, Juliana, e seu pai, o prefeito de Camboriú, Leonel Pavan.

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Na decisão, o juiz da 56ª Zona Eleitoral de Balneário Camboriú entende que não houve mera reprodução de matéria jornalística, como alegou a defesa, mas sim direcionamento de conteúdo para enganar o eleitor.

“Beira a litigância de má-fé a afirmação da parte representada de que o material impresso não constitui item de propaganda eleitoral (negativa), e sim uma mera reprodução de matéria jornalística. Caso assim fosse (uma mera cópia da matéria do jornal), o conteúdo teria sido reproduzido na íntegra, e não com recortes. Ainda, se a necessidade era realmente ‘adequar os trechos de modo que coubesse no folheto’, os recortes não seriam, como de fato foram, direcionados para suprimir do material justamente a defesa das pessoas citadas na reportagem”.

Fabrício Oliveira também é citado na ação por ter reproduzido o material falsificado em suas redes sociais.

Trânsito em julgado: o processo é considerado transitado em julgado, sem possibilidade de recurso, porque os réus perderam o prazo para contestar.

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