Um homem ateou fogo em um wind banner do candidato a deputado federal Danilo Visconti (Podemos) na madrugada deste domingo (6), na Rua Axel Krieger, no bairro São Pedro, em Brusque, no Vale do Itajaí. Sem camisa, ele ficou parado na via enquanto o material de campanha queimava na calçada.
A cena foi filmada por uma mulher que passava pelo local e o vídeo acabou enviado a perfis e portais da região. Nas imagens, o wind banner amarelo aparece em chamas na parte de cima, com fumaça subindo, e uma pequena fogueira arde ao lado da base da estrutura.
Foi aí que a situação escalou. Ao perceber que estava sendo filmado, o homem se irritou e passou a xingar a mulher que gravava, repetindo as ofensas várias vezes e mandando que ela filmasse o “p***” dele.
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As agressões verbais não pararam nela. Segundo o relato enviado junto com o vídeo, o homem também xingou vizinhos e ofendeu outras pessoas que passavam pela rua naquele momento.
Ele aparentava estar embriagado, conforme o mesmo relato. Em alguns trechos da gravação, permanece parado no meio da via, incomodando moradores e gerando risco de acidente com os veículos que trafegavam pelo local.
O vídeo mostra ainda um motociclista que parou diante da cena. O condutor, de capacete, aparece apontando na direção do homem e do wind banner em chamas, enquanto o outro estende o braço em resposta.
O material queimado pertencia à campanha de Danilo Visconti, candidato a deputado federal pelo Podemos. A estrutura estava fixada na calçada, com base de disco no chão, no formato usado por candidatos para espalhar propaganda pelas ruas na reta final da disputa.
O wind banner também estava exposto fora do horário permitido pela legislação eleitoral. Pela regra do Tribunal Superior Eleitoral, esse tipo de material só pode ser instalado a partir das 6h e precisa ser retirado até as 22h, sem permanecer nas ruas durante a noite.
Nos últimos dias, wind banners de diversos candidatos foram vistos nas ruas de Brusque depois do horário limite. A propaganda irregular pode gerar determinação de retirada e multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
As regras vão além do horário. A legislação não fixa tamanho máximo para as bandeiras, mas elas não podem dificultar a circulação de pedestres e veículos, obstruir calçadas, rampas e pisos táteis, prejudicar a visibilidade no trânsito em esquinas e cruzamentos nem produzir efeito visual semelhante ao de um outdoor quando enfileiradas.
Bonecos, totens, cavaletes e peças infláveis são proibidos em bens públicos ou de uso comum, como calçadas, praças e canteiros. A fiscalização cabe a juízes eleitorais e a órgãos de trânsito e de segurança, e qualquer pessoa pode denunciar propaganda irregular pelo aplicativo Pardal, preferencialmente com foto e localização precisa.
Destruir propaganda eleitoral regularmente instalada, porém, também tem consequência prevista em lei. O Código Eleitoral estabelece pena de detenção de até seis meses ou multa para quem inutiliza, altera ou perturba meio de propaganda devidamente empregado.
Até a divulgação das imagens, não havia informação sobre a identificação do homem nem sobre registro de ocorrência policial referente ao caso. Cabe ao responsável pela propaganda acionar a polícia e a Justiça Eleitoral, caminho que permite apurar a autoria a partir do vídeo que circula desde a manhã deste domingo.























