Um funcionário de capacete branco e colete refletivo atravessou o canteiro gramado embaixo do viaduto da BR-101, em Tubarão, no Sul de Santa Catarina, e começou a arrancar, uma a uma, as bandeiras de campanha fincadas na área. Ao lado, um veículo da concessionária ficou parado com o pisca ligado enquanto o material era recolhido e amontoado. A cena, registrada por quem passava pelo local e depois espalhada pelas redes sociais, virou o assunto do dia na cidade.
As imagens mostram a equipe da CCR ViaCosteira, concessionária responsável pelo trecho, retirando peças de propaganda eleitoral que estavam instaladas no trevo sob o viaduto. O material ocupava a faixa de circulação que funciona como uma espécie de rótula na parte inferior da estrutura, ponto de entrada e saída de veículos que fazem a conversão entre a rodovia e as vias urbanas de Tubarão.
Nas gravações aparecem ao menos três wind banners azuis, todos do mesmo candidato. As peças traziam o nome de urna Pepé, o número 11223 e a frase “Vale a pena ter orgulho de Tubarão”. Elas estavam fixadas na grama entre o meio-fio e o pilar do viaduto, na altura da placa de “Pare” que orienta quem sai da marginal.
O trecho onde as bandeiras foram instaladas fica dentro da faixa de domínio da BR-101, área que pertence à União e é administrada pela concessionária durante o contrato. Qualquer ocupação nesse espaço, seja publicidade comercial, seja propaganda eleitoral, depende de autorização prévia. Sem ela, a remoção é atribuição da própria concessionária, que não precisa de ordem judicial para recolher o material.
A regra tem uma justificativa objetiva de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a colocação de anúncios, placas ou qualquer objeto que possa se confundir com a sinalização, prejudicar a visibilidade do motorista ou desviar a atenção de quem dirige. Em curvas, trevos e rótulas, onde o condutor precisa enxergar o fluxo cruzado antes de entrar na via, um banner de dois metros de altura funciona como uma barreira visual.
Do lado eleitoral, a legislação também é restritiva. A Lei das Eleições veda propaganda em bens públicos e de uso comum, categoria que inclui viadutos, postes, canteiros e a área de domínio de rodovias. Bandeiras móveis são permitidas em vias públicas, mas com condições: precisam ser colocadas e retiradas entre seis da manhã e dez da noite, não podem ficar fixas de forma permanente e não podem atrapalhar o trânsito nem a circulação de pedestres.























