O aplicativo Pardal, sistema mantido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fiscalizar abusos na propaganda eleitoral, atingiu a marca de uma denúncia registrada a cada dois minutos em todo o país. Desde a abertura oficial da campanha de 2026, em 16 de agosto, até às 15h30 da última sexta-feira (4), a plataforma recebeu 12.432 notificações de cidadãos.
O volume expressivo equivale a uma média de 622 notificações diárias ou aproximadamente 26 denúncias a cada hora.
Aceleração das queixas e alvos mais frequentes
O fluxo de notificações sofreu uma aceleração acentuada nos últimos dias. No início da tarde de 31 de agosto, o sistema somava cerca de 8.800 denúncias. Em um intervalo de apenas quatro dias, foram adicionadas 3.632 novas reclamações, um salto de 41% no total acumulado.
Entre os principais motivos relatados pelos eleitores estão:
- Propaganda em vias públicas: Irregularidades no uso de faixas, cavaletes, cartazes e meios físicos urbanos.
- Propaganda na internet: Violação de regras em redes sociais, sites e impulsionamentos não declarados.
- Uso de bens públicos: Utilização indevida de prédios, bens ou equipamentos do patrimônio público para promoção eleitoral.
As candidaturas à vaga de deputado estadual concentram a maior parte dos apontamentos feitos pela população até o momento.
Tramitação e desdobramentos judiciais
As notificações enviadas pela ferramenta são encaminhadas diretamente aos cartórios eleitorais responsáveis pela fiscalização local. Dependendo da gravidade dos fatos e das provas apresentadas, os relatos podem se transformar em processos judiciais formais ou resultar em multas aplicadas a candidatos, partidos e coligações.
Até a última atualização do TSE, a situação das 12.432 denúncias apresentava o seguinte quadro:
| Status da Notificação | Percentual |
| Baixadas no sistema | 47,35% |
| Em andamento | 28,74% |
| Peticionadas no PJe (Processo Judicial Eletrônico) | 23,91% |
Como o cidadão pode registrar uma denúncia no Pardal
Para realizar um registro no Pardal, o eleitor deve acessar a plataforma e autenticar sua identidade por meio de sua conta do portal Gov.br ou do aplicativo e-Título.
A apresentação do relato exige informações detalhadas que permitam a apuração e identificação do ato irregular. O cidadão pode anexar elementos comprobatórios para embasar a acusação:
- Fotografias e imagens registradas no local.
- Vídeos gravados da conduta.
- Arquivos de áudio demonstrando o ato.
Caso a infração relatada não pertença ao escopo direto do aplicativo, o próprio sistema redireciona o usuário para o canal adequado. Situações que envolvam fake news ou conteúdos enganosos são encaminhadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, voltado à proteção da integridade do pleito. Já acusações envolvendo crimes eleitorais são direcionadas aos canais do Ministério Público Eleitoral do respectivo estado.























