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Eleições 2026

Justiça derruba cota racial em concurso da UDESC e barra vagas extras para trans e refugiados

Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública deferiu parcialmente a liminar da ação popular de Bruno Souza e suspendeu a reserva de vagas por raça em concursos e contratações de servidores da UDESC, além das vagas suplementares para trans, povos do campo e refugiados. As cotas de aluno na graduação e na pós seguem valendo. Multa de R$ 1 mil por dia e 15 dias para a universidade entregar a ata da votação.

Justiça derruba cota racial em concurso da UDESC e barra vagas extras para trans e refugiados
Foto: Reprodução
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A juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, suspendeu nesta segunda-feira (31) a parte mais dura da nova política de cotas da UDESC: a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos de servidores da universidade. A decisão deferiu parcialmente a liminar pedida na ação popular protocolada por Bruno Souza (PL), candidato a deputado estadual, um dia depois de o Conselho Universitário aprovar o texto, em 12 de agosto.

Ficam suspensos os dispositivos que instituem a reserva de vagas em concursos, processos seletivos, admissões, contratações ou nomeações de servidores, com menção expressa aos artigos 31 e 32 da minuta impugnada, além de todos os atos administrativos decorrentes deles. São os artigos que reservavam 30% do total de vagas dos concursos da UDESC, sendo 20% para pessoas negras, 5% para indígenas e quilombolas e 5% para pessoas com deficiência ou TEA.

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A decisão também derrubou, por ora, as chamadas vagas suplementares — os artigos 7º-A, 16 a 18 e 21 do texto aprovado —, que criavam para alunos uma vaga a mais por curso, fora da conta das cotas ordinárias, destinada a pessoas trans, povos do campo e solicitantes de refúgio ou imigrantes com visto humanitário. Aqui o fundamento não foi a falta de lei, e sim a falta de estudo de impacto orçamentário.

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Editais travados e multa diária

Além de suspender a eficácia dos dispositivos, a juíza determinou que os réus se abstenham de publicar editais, concursos públicos, processos seletivos ou praticar qualquer ato administrativo fundado exclusivamente nas regras suspensas até decisão em sentido diverso. Para o caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 1.000, limitada inicialmente a R$ 100.000, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.

O que ficou de pé foi o grosso da política acadêmica. A magistrada negou a suspensão integral da deliberação por entender que parcela substancial dela trata do ingresso e da permanência de estudantes na graduação e na pós-graduação, matéria ligada à autonomia universitária assegurada pelo artigo 207 da Constituição Federal. Seguem valendo os 50% de reserva da graduação e os 30% da pós, incluídas as fatias para pessoas negras, indígenas e quilombolas. A cota de aluno não caiu: o que caiu foi a cota para virar servidor da universidade, e a vaga suplementar.

A discussão não é se pode cota, é quem pode criar

A decisão faz questão de delimitar o terreno: a controvérsia não é sobre a constitucionalidade material das ações afirmativas, cuja legitimidade, registra o texto, já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 186 e na ADC 41. O que se discute é competência — quem pode criar cota para cargo público estadual.

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Nesse ponto, a juíza considerou juridicamente plausível a tese do autor. A Constituição Federal estabelece que a investidura em cargo público ocorre na forma prevista em lei, no artigo 37, inciso II, enquanto a Constituição catarinense reserva ao governador a iniciativa das matérias relacionadas ao regime jurídico e ao provimento de cargos públicos estaduais. Ao menos neste momento processual, aponta a decisão, não foi demonstrada a existência de lei estadual específica que ampare a reserva criada por resolução.

Sobre as vagas suplementares, a magistrada considerou relevante a alegação de insuficiência da instrução técnico-orçamentária. A própria análise financeira feita durante a tramitação do processo administrativo reconheceu a impossibilidade de quantificar com precisão os impactos da política, circunstância que, segundo a decisão, merece aprofundamento na instrução processual diante da redação final aprovada em agosto.

O perigo de dano também foi reconhecido. A deliberação tem vigência imediata e revogou expressamente as resoluções anteriores que disciplinavam o tema desde 2011. A publicação de editais e nomeações baseados nos dispositivos questionados criaria situações jurídicas envolvendo terceiros de boa-fé, cuja reversão seria mais complexa e mais cara para a administração pública. A juíza ponderou ainda que a medida é reversível, porque suspende temporariamente a eficácia de parte do texto sem inviabilizar a política em definitivo.

Quinze dias para entregar a ata da votação

A UDESC tem agora 15 dias para entregar ao juízo a cópia integral do texto consolidado da resolução, a ata da sessão de 12 de agosto, a lista de presença, o mapa de votação nominal e os eventuais pareceres jurídicos e estudos orçamentários produzidos depois das declarações de voto em separado citadas na inicial. É justamente a documentação que a ação popular cobrava desde o início, porque o placar de 39 votos a 37 circulou fora da ata oficial.

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“Não pode transformar concurso público em laboratório de engenharia racial”

Autor da ação, Bruno Souza comemorou o resultado. “A Justiça de Santa Catarina acabou de dar um recado objetivo: a UDESC não pode transformar concurso público em laboratório de engenharia racial”, afirmou. “Isso não é vitória total, mas é vitória concreta e imediata. Impedimos que a deliberação do CONSUNI de 12 de agosto virasse fato consumado na contratação de docentes e técnicos.”

Ele também marcou a linha que separa o que caiu do que continua. “A universidade continua podendo fazer política acadêmica; o que ela não pode é usar o dinheiro do contribuinte catarinense para reservar cargos públicos por critério racial sem lei estadual que autorize e sem demonstrar capacidade fiscal”, disse. “Por enquanto, o Estado de Direito prevaleceu sobre o ativismo.”

A ação popular foi protocolada em 13 de agosto, um dia depois de o CONSUNI aprovar a nova Política de Ações Afirmativas e Diversidades por 39 votos a 37. No polo passivo não está apenas a UDESC: são réus também o reitor José Fernando Fragalli, que presidiu a sessão e votou a favor, e todos os conselheiros que votaram pela aprovação, listados um a um na petição. Leia aqui os detalhes da ação que travou a resolução.

O processo segue agora para a citação dos réus. Depois da réplica, os autos vão ao Ministério Público de Santa Catarina, que atua no caso, antes da análise do mérito. As determinações valem imediatamente, com ordem expressa de cumprimento urgente.

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