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Senado pode liberar porte de arma para mulheres com medida protetiva a partir dos 18 anos

Texto contempla mulheres sob medida protetiva e mantém exigências de capacidade técnica e aptidão psicológica

Senado pode liberar porte de arma para mulheres com medida protetiva a partir dos 18 anos
Woman holding a gun in a dark room
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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado pode votar nesta terça-feira (1º) um projeto que autoriza mulheres sob medida protetiva de urgência a adquirir, possuir e portar arma de fogo. A proposta também reduz para 18 anos a idade mínima para acesso à arma nesses casos.

O Projeto de Lei 3.272/2024, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), está entre os seis itens previstos na pauta da comissão. A medida é direcionada a mulheres protegidas por medidas previstas na Lei Maria da Penha em situações de violência doméstica e familiar.

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Pelas regras atuais, a idade mínima geral para aquisição de arma de fogo é de 25 anos. A possibilidade de acesso a partir dos 18 anos para mulheres com medida protetiva foi acrescentada ao projeto durante a tramitação na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

A autorização, no entanto, não seria automática após a concessão da medida protetiva. A mulher ainda precisaria cumprir os demais requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de capacidade técnica para manusear arma de fogo e de aptidão psicológica.

A votação na Comissão de Segurança Pública tem caráter terminativo. Isso significa que, caso o projeto seja aprovado e não seja apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, a proposta seguirá diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

Incitação à violência também está na pauta

Outro projeto previsto para análise nesta terça-feira é o PL 2.170/2023, apresentado pelo senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta altera o Código Penal para criminalizar a incitação ou o induzimento à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em locais onde essas condutas possam provocar perigo comum, como escolas.

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A relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável ao projeto na forma de um substitutivo, com alterações no texto original. Se aprovado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde também terá decisão terminativa.

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