Lula sanciona Lei que reconhece fibromialgia como deficiência
Fibromialgia será considerada deficiência a partir de 2026; nova lei garante direitos como cotas e isenção de impostos.
Por Equipe Jornal Razão·24 jul 2025·3 min de leitura·Atualizado há 1 ano
Foto: Reprodução
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A partir de janeiro de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passarão a ter direito às políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência (PCD) em todo o país. A mudança foi estabelecida pela Lei 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (23) e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (24).
A nova legislação assegura benefícios como reserva de vagas em concursos públicos e isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos. A norma entrará em vigor no prazo de 180 dias, conforme previsto em seu texto.
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A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores musculares e articulares intensas, além de outros sintomas como fadiga, distúrbios do sono, ansiedade, tonturas e até quadros de depressão. Embora sua origem ainda seja considerada desconhecida, o impacto na qualidade de vida é significativo e pode gerar limitações em tarefas simples do cotidiano.
Com a entrada em vigor da lei, a condição será oficialmente equiparada à deficiência, desde que a pessoa passe por avaliação individual. A análise será feita por equipe multidisciplinar, formada por médicos, psicólogos e outros profissionais de saúde, que verificarão se a pessoa enfrenta limitações reais em sua participação na sociedade em condições de igualdade.
A prática já estava sendo adotada em algumas regiões, como o Distrito Federal, que em 2024 implementou norma semelhante. Com a sanção da Lei 15.176, a equiparação será aplicada de forma unificada em todo o território nacional, eliminando disparidades entre estados.
Segundo especialistas, o reconhecimento nacional representa um avanço importante na garantia de direitos e no combate ao preconceito enfrentado por quem convive com a fibromialgia.
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