A pergunta atravessou o plenário da Câmara de Maracajá, no Sul de Santa Catarina, e ninguém quis responder de imediato: afinal, de quem era a autoria do projeto que criava um vale-alimentação de R$ 1,8 mil por mês em dinheiro para os próprios vereadores? A resposta veio de uma colega de bancada e escancarou o que já circulava na cidade de pouco mais de 7 mil habitantes. Foi a senha para um debate que, dias depois, o Tribunal de Contas do Estado precisaria desmentir publicamente.
O TCE/SC divulgou manifestação técnica para esclarecer seu entendimento sobre a concessão do benefício a vereadores. No documento, o Tribunal afirma que não recomenda a criação de auxílio-alimentação com a finalidade de aumentar, direta ou indiretamente, a remuneração de agentes políticos. A nota foi divulgada após declarações feitas em sessão pela vereadora Rosilane Dassoler da Silva Valério (MDB), a Lane Dassoler.
A versão do plenário
Durante a discussão da proposta, a parlamentar sustentou que a nomenclatura “auxílio-alimentação” teria sido adotada por orientação do próprio Tribunal de Contas e ligou o projeto à defasagem dos subsídios pagos aos vereadores do município.
Deixando bem claro que isso não é auxílio alimentação. Foi a forma como o Tribunal de Contas disse que era para ser colocado. O salário do vereador é bem defasado. E não vamos falar em moralidade, porque para bancar a nossa cadeira não é fácil.
O que diz o Tribunal
Na manifestação, o TCE/SC responde ponto a ponto. Segundo o órgão, sua atuação consiste em interpretar a legislação e fixar parâmetros para a atuação regular dos entes públicos, e não em recomendar a criação de vantagens. O documento menciona o Enunciado de Consulta nº 2127, que admite, em tese, a concessão do benefício a vereadores, desde que ele seja criado por lei, mantenha proporcionalidade com as atividades legislativas e fiscalizatórias e respeite os limites constitucionais, legais, orçamentários e fiscais.
O Tribunal ressalta, porém, que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória e, por isso, não pode ser usado como forma de recomposição, complementação ou aumento indireto do subsídio durante a legislatura. A nota reforça ainda que os subsídios dos vereadores seguem as regras da Constituição Federal, e que alterações remuneratórias no curso da legislatura não são admitidas por meio da criação de vantagens ou parcelas remuneratórias, preservada a revisão geral anual quando atendidos os requisitos legais.
O que previa o projeto
O projeto em discussão é o Projeto de Lei Legislativo nº 0007/2026, protocolado em 27 de julho pela Comissão de Finanças, Contas e Orçamento da Câmara. O texto previa pagamento mensal de R$ 1,8 mil em espécie, com caráter indenizatório, sem incorporação ao subsídio e sem incidência sobre 13º salário e contribuição previdenciária. O valor seria proporcional à presença nas sessões plenárias e nas reuniões de comissões, com manutenção durante o recesso legislativo e em ausências justificadas, sem pagamento retroativo e com possibilidade de reajuste anual.
Os números explicam a revolta. O subsídio de vereador em Maracajá foi fixado em R$ 5,7 mil para esta legislatura. O auxílio, portanto, equivaleria a quase um terço do salário, acima do salário mínimo nacional, e custaria cerca de R$ 194,4 mil por ano aos cofres de um município com pouco mais de 7 mil moradores.
A engenharia de março
A proposta não surgiu do nada. Em 13 de março deste ano, sete dos nove vereadores deram entrada em uma emenda à Lei Orgânica do Município, alterando dispositivos que passaram a permitir a criação de benefícios como 13º salário, auxílio-alimentação e auxílio-saúde para agentes políticos e a dar à Comissão de Finanças competência para propor matérias de cunho financeiro. A presidente da Câmara, Gisele da Silva Garcia Dal Pont (PL), relatou publicamente que havia sido procurada em fevereiro para que a Mesa Diretora apresentasse o projeto do vale-alimentação e que se posicionou contra na ocasião.
Foi exatamente esse desenho que veio à tona no plenário. Questionada sobre a autoria, a vereadora Diani Martins Bosa Pereira (PSD) atribuiu a proposta ao conjunto da Casa. “Foi a autoria de todos nós vereadores. Menos do vereador Wellington e da presidente”, disse. “Todos estavam cientes do que estaria naquele projeto. Não foi nem o A, nem o B, nem o C.”
Pela composição da Câmara, o grupo de sete reúne Alacide Luiz Rocha (MDB), Daniel Borges Mendonça (PSD), Diani Martins Bosa Pereira (PSD), Gislaine de Bem Rocha (MDB), Jucemar Pedro Gonçalves (PSD), Prezalino Ramos Neto (PSD) e Rosilane Dassoler da Silva Valério (MDB). Ficaram de fora a presidente Gisele da Silva Garcia Dal Pont (PL) e Welliton Júnior de Farias (União Brasil), que questionou a necessidade do benefício diante do momento do município e levantou dúvidas jurídicas sobre a proposta.
Em plenário, outra parlamentar explicou por que apenas três nomes apareceram associados ao texto: o projeto entrou pela Comissão de Finanças, integrada por Daniel Borges Mendonça, Alacide Luiz Rocha e Jucemar Pedro Gonçalves. “Mas são dos outros sete vereadores”, afirmou.
A sessão ainda registrou reação à repercussão nas redes sociais. “É muita censura, né? É muito sensacionalismo. Isso não existe só no Maracajá”, disse um dos parlamentares durante o debate.
O recuo
A pressão popular acabou virando o jogo. Em 3 de agosto, entrou na Casa um requerimento assinado por Daniel Borges Mendonça (PSD), presidente da comissão autora, pedindo a retirada de tramitação do projeto. No documento, ele registra que a proposta foi objeto de expressiva manifestação popular contrária, circunstância que, segundo o texto, recomenda a reavaliação da matéria pelo Legislativo.
A retirada encerra o projeto do vale-alimentação de R$ 1,8 mil, mas não desfaz o passo anterior. A emenda à Lei Orgânica aprovada em março continua valendo e mantém aberta a porta para que benefícios como 13º salário e auxílio-saúde sejam propostos por lei específica no futuro.


































